br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2406/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2406 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id4707

Originating matéria

matéria 11319 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.406/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023
AUTORIZA A 
CONTRATAÇÃO DE 
ASSISTENTE SOCIAL PARA 
SUPRIR NECESSIDADEPOR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação, 1 (um) Assistente Social, Padrão 11, carga horária de 40 
horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que
trata a presente lei poderá ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2023:
Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – FEDERAL
2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 24 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

open original →