| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.405/2023 |
| native_id | 4708 |
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LEI N.º 2.407/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 2.405/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1.º O Anexo I da Lei 2.405/2023 de 16 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação: “ANEXO I CARGO: REGENTE PADRÃO 5 ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a diferentes grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa. Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral; Estudar repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais. Elaborar projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria com áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais do Município, e/ou quando convidados. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) CARGA HORÁRIA: 20 horas b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com experiência em musicalização e trabalhos rítmicos.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 24 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão