br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2407/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2407 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaALTERA A LEI Nº 2.405/2023
native_id4708

Originating matéria

matéria 11339 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.407/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023
ALTERA A LEI Nº 2.405/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º O Anexo I da Lei 2.405/2023 de 16 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO I
CARGO: REGENTE
PADRÃO 5
ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou 
eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a diferentes 
grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos 
vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos 
e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa. 
Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral; Estudar 
repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura 
da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir 
proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo 
todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir 
ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao vivo; 
aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais. Elaborar 
projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o evento; 
analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria com 
áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais do 
Município, e/ou quando convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com experiência em musicalização e 
trabalhos rítmicos.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 24 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

open original →