| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Padroniza denominação de cargo permanente do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Agudo |
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LEI N.º 2.408/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023 PADRONIZA DENOMINAÇÃO DE CARGO PERMANENTE DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º A síntese dos deveres, os exemplos de atribuições, as atribuições assessórias, os requisitos para provimento e as condições de trabalho da categoria funcional Técnico em Informática, estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal nº 746/1990, passam a vigorar com o conteúdo do Anexo Único desta Lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 10 dias de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 31 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão Anexo Único Categoria Funcional: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Padrão de vencimento: 07 Síntese dos deveres: Executar serviços de manutenção e configuração de equipamentos, rede de computadores, sistemas operacionais e de informação. Exemplos de atribuições: interagir com profissionais de outras áreas para identificar as necessidades de serviços e produtos para a Câmara na área de informática e propor soluções tecnológicas, viabilizando sua execução nas áreas envolvidas; instalar, configurar e dar manutenção aos sistemas operacionais, softwares aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores; analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral, referentes a questões de hardware e software; dar suporte básico aos usuários na utilização do computador; identificar e acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal, atinentes à área de informática; fornecer apoio aos serviços relativos à área de informática prestados por terceiros; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos. Atribuições assessórias: atuar nas atividades referentes às sessões plenárias e solenidades promovidas pela Câmara; operar equipamentos de som, foto e vídeo; atender telefone e o público; outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: a) Aprovação em Concurso Público; b) Instrução: habilitação para o exercício da profissão de Técnico de Informática; c) Idade: 18 anos completos. Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede; frequência a cursos de especialização e treinamento. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão