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norma nº 2408/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2408 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaPadroniza denominação de cargo permanente do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Agudo
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LEI N.º 2.408/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023
PADRONIZA DENOMINAÇÃO DE 
CARGO PERMANENTE DO 
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
AGUDO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 
76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º A síntese dos deveres, os exemplos de atribuições, as atribuições assessórias, os 
requisitos para provimento e as condições de trabalho da categoria funcional Técnico em 
Informática, estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal nº 746/1990, passam a vigorar 
com o conteúdo do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 10 dias de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 31 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
Anexo Único
Categoria Funcional: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Padrão de vencimento: 07
Síntese dos deveres: Executar serviços de manutenção e configuração de equipamentos, 
rede de computadores, sistemas operacionais e de informação.
Exemplos de atribuições: interagir com profissionais de outras áreas para identificar as 
necessidades de serviços e produtos para a Câmara na área de informática e propor 
soluções tecnológicas, viabilizando sua execução nas áreas envolvidas; instalar, configurar 
e dar manutenção aos sistemas operacionais, softwares aplicativos e sistemas gestores de 
bancos de dados; instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores; 
analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral, referentes a questões de 
hardware e software; dar suporte básico aos usuários na utilização do computador; 
identificar e acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal, atinentes 
à área de informática; fornecer apoio aos serviços relativos à área de informática prestados 
por terceiros; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos 
trabalhos; ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de 
defeitos e possíveis reparos técnicos.
Atribuições assessórias: atuar nas atividades referentes às sessões plenárias e solenidades 
promovidas pela Câmara; operar equipamentos de som, foto e vídeo; atender telefone e o 
público; outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento:
a) Aprovação em Concurso Público;
b) Instrução: habilitação para o exercício da profissão de Técnico de Informática;
c) Idade: 18 anos completos.
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede; 
frequência a cursos de especialização e treinamento.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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