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norma nº 2410/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2410 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaCONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO À EMPRESA CALÇADOS BOTTERO LTDA
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LEI N.º 2.410/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023
CONCEDE INCENTIVO 
ECONÔMICO À EMPRESA 
CALÇADOS BOTTERO LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa 
CALÇADOS BOTERRO LTDA – CNPJ 90.312.133/0010-87, nos termos da Lei Municipal 
nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento 
econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste na isenção do Imposto sobre 
a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pelo período de dez (10) anos, com valor anual 
inicial de R$ 6.214,50, totalizando um montante de R$ 85.177,17.
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 
2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo 
artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da 
concessão da primeira parcela do benefício.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento 
de 2023 a 2033:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas
001 – livre
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2023 a 2033.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 14 de junho de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.

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