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norma nº 2414/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2414 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA – PMC - NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.414/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE 
CULTURA – PMC – NO MUNICÍPIO DE 
AGUDO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Cultura – PMC – no Município de Agudo, com 
vigência pelo período de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação desta Lei, em 
conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal e com o § 3º do art. 3º da Lei 
Federal n. 12.343, de dezembro de 2010, e regido pelos seguintes princípios:
I – liberdade de expressão, criação e fruição;
II – diversidade cultural;
III – respeito aos direitos humanos;
IV – direito de todos à arte e a cultura;
V – direito a informação, comunicação e à crítica cultural;
VI – direito a memória e as tradições;
VII – responsabilidade socioambiental;
VIII – valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX – democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X – responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas públicas culturais 
inclusivas;
XI – colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da 
cultura;
XII – participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas públicas 
de cultura.
Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Cultura – PMC, conforme deliberações do 
Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC:
I - Objetivo geral:
a) Fortalecer a institucionalização da gestão da cultura no município através de políticas 
públicas técnicas e efetivas, elaboradas através de diagnósticos precisos acerca do território.
II - Objetivos específicos:
a) Garantir acesso às informações acerca da cultura local para a população local, em relação 
aos bens e serviços culturais, através da difusão de materiais para a população escolar e 
sociedade em geral;
b) Reconhecer a cultura do município de Agudo como possibilidade de desenvolvimento 
endógeno, fomentada através da economia criativa;
c) Apoiar e incentivar a produção artística formal local;
d) Apoiar e incentivar a criação de espaços para as mais diversas manifestações culturais em 
eventos tradicionais do município.
e) Garantir o fortalecimento da identidade cultural do município, alicerçada nos fósseis 
triássicos, na identidade da imigração germânica e do saber fazer artesanal relacionado a 
gastronomia, agricultura e artesanato.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 3º. Compete ao Poder Público Municipal, nos termos da Lei:
I – formular Políticas Públicas de Cultura e programas que conduzam à efetivação dos objetos 
e diretrizes do Plano Municipal de Cultura – PMC;
II – garantir a avaliação e mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura – PMC 
e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III – fomentar a Cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de 
Editais e Seleções Públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de 
apoio financeiro e fiscal aos Agentes Culturais, da adoção de subsídios econômicos, da 
implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos temos da 
Lei;
IV – proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as 
expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações 
sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território municipal e 
garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V – promover e estimular o acesso à produção e ao empreendedorismo cultural, a circulação e 
o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais e, o contato e a fruição do público com a 
Arte e a Cultura de forma universal;
VI – garantir a preservação do Patrimônio Cultural Municipal, resguardando os bens de 
natureza material e imaterial, os documentos históricos, os acervos e as coleções, as 
formações urbanas e rurais, as línguas e dialetos e, cosmologias indígenas, os sítios 
arqueológicos pré-históricos e paleontológicos e as obras de arte, tomados individualmente ou 
em conjunto, portadores de referência aos valores étnicos de pertencimento, identidades 
culturais, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade comunitária local;
VII – articular as Políticas Públicas de Cultura e promover a organização de redes e 
consórcios para sua implantação, de forma integrada com as Políticas Públicas de Educação,
Cidadania e Assistência Social, Comunicação, Ciência e Tecnologia, Direitos Humanos, Meio 
Ambiente, Turismo, Planejamento Urbano, Indústria e Comércio, dentre outras;
VIII – dinamizar as políticas de intercâmbio cultural e a difusão da Cultura artística no 
exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas local no ambiente internacional;
IX – dar suporte à presença de produtos artísticos nos mercados de interesse econômico 
cultural e geopolítico do Município;
X – organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade civil para contribuir na 
formulação e debater estratégias de execução das Políticas Públicas de Cultura Inclusiva;
XI – regular o mercado interno estimulando a economia criativa da Classe Cultural, com o 
objetivo de reduzir desigualdades sociais, fomentando o empreendedorismo cultural, 
profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de 
trabalho na Cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo 
redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária;
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 4º. As leis orçamentárias municipais, tais como o Plano Plurianual – PPA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, disporão sobre os 
recursos a serem destinados ao cumprimento dos objetivos e das diretrizes do Plano 
Municipal de Cultura – PMC.
Art. 5.º O Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal n. 1.950/2014, de 21 de 
maio de 2014, é o principal mecanismo de fomento às Políticas Públicas Municipais de 
Cultura.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 6º. A Secretaria Municipal da Cultura – SEDECT, monitorará e avaliará periodicamente 
o alcance das Diretrizes e eficácia das Metas do Plano Municipal de Cultura – PMC.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, acompanhará e opinará sobre a 
execução e implementação de projetos, programas e ações desenvolvidas com base no Plano 
Municipal de Cultura – PMC.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. O Plano Municipal de Cultura – PMC, será revisto periodicamente de 4 (quatro) em 4 
(quatro) anos, tendo como objetivo prioritário a atualização e o aperfeiçoamento de suas 
diretrizes e metas
Parágrafo único. A primeira revisão do Plano Municipal de Cultura – PMC, será realizada 
após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, sendo que a Conferência Municipal de 
Cultura realizará a avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura – PMC, garantida a 
participação dos membros integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural, membros 
representativos dos Fóruns de Cultura e da ampla e notória participação da Sociedade Civil, 
na forma desta Lei em vigência.
Art. 9º. Considera-se integrado a presente Lei, o anexo I que compõe o Plano Municipal de 
Cultura 2023/2025.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 14 de junho de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
Anexo I 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
Agudo – RS
2023 – 2033
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
Agudo – RS
2023 – 2033
Agudo – Rio Grande do Sul
2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO – RS
Essa é uma publicação técnica da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, Cultura e Turismo, por ação da Secretária Djulia Regina 
Ziemann.
Período de elaboração: maio-junho/2023
Ficha Técnica
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo – RS
(2021-2024)
Pedro Álvaro Müller Júnior
Vice –Prefeito de Agudo
Djulia Regina Ziemann
Secretária de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
Silvana Marlei Rockenbach
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
(2023 - 2025)
Organização:
Djulia Regina Ziemann
Colaboradores:
Conselho Municipal de Política Cultural
(Decreto nº 057/2023)
Palavra do Prefeito
Luís Henrique Kittel
A cultura é uma parte intrínseca da vida humana, abrangendo todas as formas 
de expressão, conhecimento, crenças e valores que moldam uma sociedade. Ela 
desempenha um papel vital na preservação da diversidade, na transmissão do 
patrimônio cultural, no estímulo à criatividade e na promoção do diálogo intercultural. 
Além disso, a cultura contribui para o desenvolvimento humano, proporcionando 
identidade, senso de pertencimento e bem-estar emocional. Ao valorizar e promover 
a cultura, as comunidades fortalecem sua identidade, promovem a inclusão social, 
estimulam o turismo cultural e impulsionam o crescimento econômico. A cultura é um 
pilar fundamental para a construção de sociedades mais ricas, harmoniosas e 
respeitosas, onde as pessoas podem expressar sua diversidade e enriquecer a vida 
em comunidade.
Palavra da Secretária
Djulia Regina Ziemann
Secretária de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo de Agudo
Doutora e mestre em Geografia (UFSM)
Gestora Ambiental e Licenciada em Geografia (UNIPAMPA)
O Plano Municipal de Cultura foi elaborado a fim de atuar como base de uma 
política pública permanente e comprometida com o segmento cultural do município. 
Com diretrizes focadas na identificação e valorização da identidade local para os 
próximos dez anos. Através de informações, análises e dados que permitem 
estabelecer um compromisso com os cidadãos de Agudo, que possuem em suas 
raízes a história e cultura. Este documento busca ser uma proposta transparente, 
inclusiva e participativa, alinhado pelo Plano Nacional de Cultura, Plano Estadual de 
Cultura e por estudos e análises técnicas relacionadas à cultura e suas diversas 
manifestações no município de Agudo. Caracterizando-se como um instrumento 
norteador de planejamento a longo e médio prazo, o plano busca ultrapassar 
períodos de gestão, sendo uma ferramenta para estabelecer estabilidade às políticas 
culturais.
 Sumário
O PODER TRANSFORMADOR DA CULTURA: UMA JORNADA PELA 
DIVERSIDADE E IDENTIDADE ........................................................................................................................ 8
1. SITUAÇÃO ATUAL...............................................................................................................................10
1.1 Caracterização do Município de Agudo - RS..................................................................................10
1.2 DIAGNÓSTICO CULTURAL...............................................................................................................13
1.2.1 Locais públicos de interesse cultural ..........................................................................................13
1.2.2 Prédios Tombados do Município..................................................................................................15
1.2.3 Grupos Artístico Culturais do Município de Agudo ....................................................................15
1.2.4 Mascotes do Município..................................................................................................................16
1.2.5 Denominações Oficiais e Títulos do Município...........................................................................16
1.2.6 Símbolos Municipais .....................................................................................................................17
1.2.7 Cultura ............................................................................................................................................18
1.2.8 Calendário Oficial de Eventos e Festividades Culturais ............................................................19
1.2.9 Locais privados de interesse cultural ..........................................................................................20
2. PROJETANDO O FUTURO DESEJADO .............................................................................................21
2.1 Objetivos............................................................................................................................................21
2. 2. Metas, Ações, Situação Atual e Resultados Esperados ..............................................................22
3. Plano de Ação .....................................................................................................................................28

O PODER TRANSFORMADOR DA CULTURA: UMA JORNADA PELA DIVERSIDADE E 
IDENTIDADE
O Plano Municipal de Cultura é o principal instrumento de gestão do Sistema 
Municipal de Cultura e corresponde ao agente que estabelece as ações relativas ao 
planejamento e gestão para um período de dez anos, no qual o Poder Público, por 
intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, 
assume a responsabilidade de implantar políticas e ações culturais que ultrapassem 
os limites de uma única gestão de governo.
Configuram compromissos do município o reconhecimento, a proteção e o 
fomento – promovendo a produção, a distribuição, o acesso e a fruição de diferentes 
formas materiais e imateriais de expressão cultural, como manifestações culturais e 
patrimônio cultural. Tais competências são evidenciadas através do art. 215 da 
Constituição Federal, o qual determina que “o Estado garantirá a todos o pleno 
exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e 
incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais”. Ademais aos 
municípios, em conformidade com os incisos I, II e IX do art. 30 da Carta Magna, 
compete “legislar sobre assuntos de interesse local”, “suplementar a legislação 
federal e a estadual no que couber” e “promover a proteção do patrimônio histórico￾cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.”
Nesse aspecto, ressalta-se que o § 1° do art. 216 da Carta Magna determina 
que o poder público, com a colaboração da comunidade deve promover e conservar 
o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, 
tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e conservação.
O PMC de Agudo, constituído durante os anos de 2022 e 2023 e discutido 
com o Conselho Municipal de Política Pública de forma aberta a toda a população, 
focou na sintonia com a Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura 
e a Lei nº 14.156/2021, responsável pela alteração da lei nº 12.343/2010, para 
aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura para 12 anos. 
Considerando, também, a Lei nº 14.778/2015, que institui o Plano de Cultura do 
Estado do Rio Grande do Sul.
Ambos os planos, possuem princípios que buscam orientar as políticas 
públicas e ações relacionadas à cultura, visando promover o acesso, à valorização e 
o desenvolvimento das expressões culturais, em suma podemos citar questões 
norteadoras relacionadas a:
- Acesso e inclusão, enfocando-se na participação de todos os 
cidadãos nas atividades culturais, independente de sua origem, 
condição social, idade e outros.
-Diversidade cultural, através da promoção e valorização da 
diversidade cultural, reconhecendo as diferentes expressões 
artísticas, tradicionais e contemporâneas na sociedade;
- Desenvolvimento sustentável: por intermédio da cultura em práticas 
voltado para o desenvolvimento sustentável, considerando aspectos 
econômicos e sociais;
- Participação e diálogo, com o incentivo a participação ativa da 
sociedade civil, dos artistas, comunidades locais na formulação e 
implementação das políticas culturais;
- Promoção da cultura local, através da valorização e conservação da 
cultura local e suas manifestações, fortalecendo a identidade cultural 
e autenticidade regional do território.
O processo de elaboração do PMC envolve um estudo de realidade local 
através do inventário e diagnóstico do setor cultural e a elaboração de diretrizes 
estratégias, ações e metas em um ambiente de planejamento participativo. A 
construção deste plano permite avanços na política, garantindo novas formas de 
fomento da cultura local, ampliando a participação da sociedade através do 
acompanhamento e fiscalização das ações de reconhecimento e conservação.
Cultura é a força que nos conecta, nos liberta e nos capacita a transformar 
realidades. Um plano de cultura emancipador é a chave para desbloquear o 
potencial criativo de uma sociedade, promovendo a igualdade, a diversidade e a 
participação de todos na construção de um futuro culturalmente rico e inclusivo.
1. SITUAÇÃO ATUAL
1.1 Caracterização do Município de Agudo - RS
- Aspectos históricos
O município de Agudo tem a sua origem marcada pela imigração alemã e até 
hoje carrega no cotidiano traços desta imigração através dos hábitos e costumes e 
do saber fazer artesanal. No ano de 1855, o Governo Provincial criou a Colônia 
Santo Ângelo, por iniciativa de Duque de Caxias, então presidente da província. A 
Colônia foi assim denominada em homenagem ao presidente da Província Ângelo 
Muniz Ferraz. A colônia foi criada na região do município de Cachoeira do Sul, na 
área dos atuais municípios de Agudo, Restinga Sêca, Nova Palma, Dona Francisca, 
Paraíso do Sul e Cerro Branco. O início da Colônia deu-se devido a necessidade de 
facilitar braços livres no Brasil, com a finalidade de adensar a população e acabar 
com contrabandos de africanos, considerado bárbaro e oneroso.
Em outubro de 1857, foi efetuada a sinalização para a província, por parte da 
Câmara de Cachoeira, que havia chegado o momento de enviar imigrantes para o 
novo local. O comunicado apresentava a informação de que os lotes já estavam 
medidos e demarcados com cerca de uma légua e que o galpão já encontrava-se 
devidamente pronto para receber os colonos.
Os primeiros imigrantes alemães, provenientes dos territórios alemães da 
Baviera, Würrttemberg, Hanôver, Hessen, Holstein e outros, desembarcaram no dia 
01 de novembro de 1857, na margem esquerda do Rio Jacuí, na localidade de Cerro 
Chato. As famílias chegaram no vapor Irene e segundo relatos, essa chegada 
mostrou que o local ainda não estava preparado para recebê-los, pois estava com 
mata adensada, com visão limitada e o galpão inacabado. Contudo, na esperança 
de verem com maior clareza o cenário, os imigrantes desembarcaram e foram 
observar os arredores, em seu retorno, foram surpreendidos com a ausência do 
vapor e com suas malas abandonadas. Desta forma, tristes e revoltados, 
hospedaram-se de forma improvisada no galpão. Duas semanas após a chegada 
dos primeiros colonos, houve um desentendimento visto que os imigrantes não 
aceitavam o Diretor Floriano Zurowski e requereram à Câmara Municipal de 
Cachoeira a sua substituição. Por decisão do Presidente da Província Karl Hermann 
Johann Adam von Kahlden, o Barão von Kahlden, que chegou à colônia 
acompanhado pelo grupo de Brummer, foi nomeado novo diretor.
Em relação ao panorama geral das colônias, conforme alguns relatos de 
europeus que viajavam constantemente pelo Brasil, têm-se informações de que esta 
teve um relativo progresso no seus primeiros 10 anos, dada a sua localização 
geográfica, a proximidade com Santa Maria e Cachoeira, a navegabilidade do rio 
Jacuí, acessível cerca de 10 meses no ano, ofereciam mercado e facilidades para o 
escoamento da produção agrícola, algo fundamental para o progresso da região. As 
terras ofereciam mata abundante com excelente madeira para construções, o que 
permitia uma fonte de lucros.
No dia 04 de setembro de 1885, a Câmara Municipal de Cachoeira do Sul 
dividiu a Colônia em 6 complexos de terras, de acordo com a Lei nº 1433, para a 
arrecadação de imposto colonial. A partir desta data, a Colônia Santo Ângelo deixou 
de existir, dando origem a distritos que posteriormente deram origem aos municípios 
de Agudo (1959), Restinga Sêca (1959), Nova Palma (1960), Dona Francisca 
(1965), Paraíso do Sul ( 1988) e Cerro Branco (1989).
O distrito foi criado com a denominação de Agudo por ato Municipal, em 
setembro de 1892, subordinado ao município de Cachoeira do Sul. Em 1944, 
através da Lei Estadual nº 720/1944, o município de Cachoeira passa a se chamar 
Cachoeira do Sul. Após alguns anos de prosperidade e organização interna, Agudo é 
elevado à categoria de município pela Lei Estadual nº 3718/1959, em 16 de 
fevereiro.
- Aspectos sociais e econômicos
O município de Agudo, situa-se na Depressão Central do estado do Rio 
Grande do Sul, na Mesorregião Centro Ocidental e na Microrregião de Restinga 
Sêca. O acesso ao município ocorre através das rodovias RST 287 e RS 348. O 
mesmo distancia-se 250Km da capital Porto Alegre. A população total é de 16.344 
habitantes, ocupando uma área total de 534,62 km2 (IBGE 2021). A população 
residente no município é predominantemente rural, segundo dados do IBGE (2021), 
sendo 59% população rural e 41% população urbana, em sua maioria imigrantes 
alemães.
O Distrito foi criado com a denominação de Agudo por Ato Municipal de 
setembro de 1892, subordinado ao município de Cachoeira. Em 1944, através da Lei 
Estadual n.720/1944, o município de Cachoeira passa a se chamar Cachoeira do 
Sul. Após alguns anos de prosperidade e organização interna, Agudo é elevado à 
categoria de município pela Lei Estadual n. 3.718/1959, na data de 16 de fevereiro.
- Características Culturais de Agudo-RS
Dentro dos aspectos culturais, Agudo se destaca pelos seguintes segmentos:
Gastronomia - muito além de fazer uma boa comida, o segmento gastronômico é de 
grande relevância no setor cultural, isto porque a grande quantidade de restaurantes, 
além de pessoas que comercializam cucas e outros produtos oriundos de receitas 
familiares na cidade, se deve às características do patrimônio imaterial presente no 
saber fazer, de cada receita. Tais questões são reafirmadas pela lei municipal nº 
2.271/2021, que declara a cuca como patrimônio histórico, cultural e gastronômico 
do município de Agudo.
Religiosidade - Agudo ainda possui como base social a religiosidade, firmada 
principalmente junto às Igreja Evangélica e Católica. De fato, a religião está bem 
atrelada ao desenvolvimento social e econômico, além de representar um resgate 
cultural dos hábitos e costumes relativos à organização dos primeiros imigrantes, 
além de receitas familiares resgatadas e compartilhadas. Todas as comunidades do 
município organizam-se em prol de seus santos padroeiros ou em prol da festividade 
alusiva a alguma comemoração específica de seus calendários, sendo assim, 
realizadas em praticamente todos os meses do ano.
Patrimônio Cultural - no aspecto relativo ao patrimônio cultural material (ou 
tangível) podemos destacar alguns remanescentes da arquitetura histórica colonial 
dos imigrantes alemães, os fósseis dos dinossauros mais antigos do planeta, além 
de espaços de memória como museus.
Patrimônio Cultural Imaterial - Agudo ainda possui em sua base cultural, o saber 
fazer. Geração após geração é preparada para que um ofício não se perca no 
tempo. É o caso da marcenaria, das cucas, da ferraria, a gastronomia tão presente e 
marcante e do artesanato local.
Estas são algumas das características que Agudo possui, sendo elas apenas 
um breve resumo do que pode ser encontrado no Torrão Amigo. Agudo é uma 
experiência cultural única, construída pelos hábitos e costumes adaptados à nova 
realidade dos imigrantes alemães que aqui instalaram-se.
1.2 DIAGNÓSTICO CULTURAL
1.2.1 Locais públicos de interesse cultural
● Largo Aldo Berger
- Lei nº1.074/1960 – Denomina Largo Aldo Berger logradouro público da cidade de 
Agudo e dá outras providências;
● Praça da Emancipação (Rua General Flores, 536);
- Decreto nº 13/1960 – Declara de utilidade pública e desapropria área de 1.716 m², 
localizada em zona urbana da cidade para a criação de praça pública.
- Lei nº 487/1980 – Denomina Praça Pública Municipal e dá outras providências.
Art. 1º. Fica denominada “Praça da Emancipação” a Praça Pública Municipal, 
situada à Avenida Concórdia, esquina com a Rua General Flores;
● Museu Histórico Pastor Rudolf Brauer (Avenida Concórdia, 97);
- Lei nº 975/95 – Lei de criação do museu histórico
- Lei nº 1.603/2005 – Lei que denomina o “Museu Histórico Pastor Rudolf Brauer”.
● Biblioteca Municipal Aldo Berger (Avenida Concórdia, 905);
- Decreto nº14/1960 – Declara de utilidade pública e desapropria área de 
9.840,80m², localizada na zona urbana da cidade para a criação de praça pública e 
abertura de ruas declarando utilidade pública e desapropriando ainda o prédio de 
alvenaria existente na área respectiva;
- Lei nº 104/1996 – Cria a Biblioteca Pública Municipal e autoriza o Poder Público 
Municipal a Celebrar Convênio com o Instituto Nacional do Livro para a instalação e 
manutenção da mesma;
- Lei nº 1.534/2003 – Denomina Biblioteca Pública Municipal Aldo Berger a 
Biblioteca Pública Municipal.
● Praça Padre Francisco Schuster (Avenida Concórdia, 692);
- Lei nº 1.170/1998 – Denomina o Logradouro Público no Perímetro Urbano.
Art. 2º Na placa designativa de denominação deverá constar “Praça Padre 
Francisco Schuster – 1º Pároco residente na Paróquia São Bonifácio”.
● Casa da Cultura Francisco Berger (Rua Muniz Ferraz, 673);
- Lei nº 1.436/2002 – Denomina a casa de pedra como “ casa da cultura Francisco 
Berger” e dá outras providências.
● Esplanada do Monumento (RS 348/Cerro Chato);
- Lei nº 1.681/2007 – Denomina Esplanada do Monumento área de domínio público 
e institui o lume memorial.
● Monumento ao centenário da imigração do município de Agudo (Rua 
Marechal Floriano, 365);
● Praça Getúlio Vargas (Rua Marechal Floriano, 365);
● Casa do Artesão de Agudo (Avenida Concórdia, 692);
● Espaço dos dinossauros (Avenida Tiradentes, 115);
1.2.2 Prédios Tombados do Município
● Imóvel do Pelotão da Brigada Militar de Agudo
- Lei nº 651/1988 – Declara patrimônio histórico do Pelotão da Brigada Militar de 
Agudo;
Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Histórico do município de Agudo, o prédio onde, 
atualmente, funciona o Pelotão da Brigada Militar de Agudo, localizado na Rua 
Tiradentes.
1.2.3 Grupos Artístico Culturais do Município de Agudo
● Coral Municipal Agudo EnCanto
- Lei nº 940/94 – Institui o coral municipal, grupo de danças folclóricas alemãs, 
escolinha de música e a banda municipal e dá outras providências.
- Decreto nº 53/2014 – Reconhece grupos artísticos como entidade de 
representação oficial do município. “Grupo de danças Folclóricas Alemãs 
Freundschaft”, “Coral Municipal Agudo EnCanto” e o “Grupo Instrumental Tocatta”.
● Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Freundschaft
- Lei nº 940/94 – Institui o coral municipal, grupo de danças folclóricas alemãs, 
escolinha de música e a banda municipal e dá outras providências.
- Decreto nº 53/2014 – Reconhece grupos artísticos como entidade de 
representação oficial do município. “Grupo de danças Folclóricas Alemãs 
Freundschaft”, “Coral Municipal Agudo EnCanto” e o “Grupo Instrumental Tocatta”.
1.2.4 Mascotes do Município
a Frantz & Herta
- Lei nº 2.210/2021 – Institui Frantz e Herta como mascotes do município de Agudo.
● Agudino e Agussauro
- Lei nº 2.359/2022 - Institui Agudino e Agussauro como mascotes do patrimônio 
paleontológico do município de Agudo-RS. ∙ Nomes atribuídos por concurso escolar 
regido pelo edital 043/2022. Alunas vencedoras: Hewilly Thainy Martinazzo 
(Agussauro) e Meglin Friedrich Ritta (Agudino).
1.2.5 Denominações Oficiais e Títulos do Município
● Torrão Amigo
- Lei nº 1.408/2002 – Atribui ao município de Agudo a denominação de Torrão Amigo 
e dá outras providências;
● Berço dos dinossauros mais antigos do mundo
- Lei nº 2.257/2021 – Confere ao município de Agudo a denominação de Berço dos 
dinossauros mais antigos do mundo.
● Berço dos dinossauros
- Lei estadual nº 15.797/2022 – Confere ao Município de Agudo o título de Berço 
dos Dinossauros.
1.2.6 Símbolos Municipais
De acordo com a Lei orgânica do Município, Capítulo I, Art.1º Inciso III – São 
símbolos do Município: a Bandeira e o Brasão, representativo de sua cultura e 
história.
● Brasão
- Lei nº 383/1974 – Institui o brasão representativo do Município de Agudo.
- Autoria de Martinho Schünemann.
● Bandeira
- Lei nº465/1979 – Institui a bandeira do município de Agudo. ∙ Autoria de Reni 
Boijing.
● Hino
- Decreto nº 093/1999 – Oficializa o hino de Agudo, considerando: - Lei Municipal nº 
1.151/1997 – institui o concurso para a escolha do hino de Agudo e dá outras
providências;
- Decreto nº 077/1998 e nº084/1999 – Aprovam o regulamento do concurso.
- Letra Eron Rodrigues, Música João Clairton Pacheco
● Flor símbolo
- Através de votação no ano de 2002, escolheu-se a flor amor perfeito como símbolo 
do município de Agudo.
- Lei nº 1.183/1998 – Institui concurso para escolha da flor símbolo do município.
● Árvore símbolo
- Lei nº 1.140/1997 – Institui concurso da árvore símbolo do município e dá outras 
providências.
- Decreto nº002/1998 – institui a árvore símbolo do município e dá outras 
providências. Art.1º. Fica instituída como árvore símbolo do município o Ipê Roxo 
nome científico “Tabebuia avellanedae”.
1.2.7 Cultura
● Conselho Municipal de política cultural
- Lei nº 841/1992 – dá nova redação à lei nº 506/1982, que dispõe sobre a criação 
do conselho de cultura;
- Lei nº 506/1982 – dispõe sobre a criação do conselho municipal de cultura e dá 
outras providências;
● Sistema Municipal de Cultura
- Lei nº1950/2014 – Dispõe sobre o sistema municipal de cultura.
● Programa Viver e Fazer Arte e Cultura em Agudo
- Decreto nº 044/2014 – Institui o programa Viver e Fazer Arte e Cultura em Agudo.
● Cuca
- Lei nº2.271/2021 – declara a cuca como patrimônio histórico, cultural e 
gastronômico do município de Agudo.
● Patrimônio Cultural
- Lei nº 1.182/1998 – dispõe sobre o patrimônio cultural do município de Agudo
1.2.8 Calendário Oficial de Eventos e Festividades Culturais
● Calendário de eventos
- Lei nº2.304/2022 – altera a lei nº1.518/2003, que institui o calendário de eventos 
do município;
● 25 de julho – dia do colono
- Lei nº 095/1960 – decreta feriado municipal o dia 25 de julho. Art. 1º Fica decretado 
feriado municipal o dia 25 de julho, em homenagem ao “dia do colono” marcando 
ainda o aniversário do início do movimento emancipacionista que culminou com a 
criação do município de Agudo.
● Volksfest no calendário de eventos estadual
- Lei estadual nº 15.848/2022 – institui no calendário oficial de eventos do estado do 
Rio Grande do Sul, a Volksfest in Agudo, realizada no município de Agudo.
● Volksfest in Agudo
- A festividade, historicamente, é composta por uma semana cultural, na qual 
ocorrem atividades como encontro de corais, apresentações de bandinhas típicas 
alemãs e shows, culminando no desfile temático, abrangendo as mais diversas 
entidades, realizado em homenagem ao Colono e Motorista, que tem a data de 25 
de julho, registrada pela Lei municipal n.95/1960 como feriado municipal. Tais 
atividades objetivam difundir a cultura em suas diversas manifestações.
● Festa do Moranguinho e da Cuca
- O evento tem tradição de apresentar uma farta gastronomia e atrair visitantes de 
toda a região. O morango, as cucas de vários sabores, o chopp de morango e 
tradicional, são as principais atrações da festa, assim como o concurso de cucas, 
que antecede o evento e proporciona a valorização deste importante patrimônio que 
é a cuca e que a partir da Lei Municipal n.o 2.271/2021, ficou reconhecida como 
patrimônio histórico, cultural e gastronômico do município. Na oportunidade, também 
é realizado o concurso de cucas em parceria com a EMATER.
● SEMEARTE
- O evento é um projeto de arte, cultura e espiritualidade realizado pelo Seminário 
em parceria com entidades do município e Prefeitura Municipal.
1.2.9 Locais privados de interesse cultural
Além dos equipamentos e locais de interesse cultural vinculados à Secretaria 
de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, o município de Agudo, conta 
ainda, com outros ambientes culturais, que desenvolvem ações referentes à cultura, 
sendo assim;é necessário que estes equipamentos estejam incluídos nas 
discussões culturais do Município. Nesta lista constam instituições de cunho 
privado, referentes a ambientes de cultura, história, dança, dentre outras.
● Seminário Franciscano (Canto Católico s/n);
● Instituto Cultural Brasileiro e Alemão de Agudo (ICBAA) (Avenida 
Concórdia, 97);
● Casa Charlote (Avenida Concórdia, 97);
● Centro de Tradições Gaúchas Sentinela do Jacuí (CTG Sentinela do 
Jacuí) (Rincão Despraiado s/n);
● Sociedade Cultural Esportiva Centenário (Rua Marechal Floriano, 365);
● Instituto de Artes e Cultura Raquel Melo (Rua Marechal Floriano, 725);
● Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Agudo ( Avenida 
Concórdia, n.05).
2. PROJETANDO O FUTURO DESEJADO
2.1 Objetivos
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes norteadoras para a 
implementação das ações e o cumprimento das metas, por meio de programas, 
projetos e atividades, o PMC de Agudo tem os seguintes objetivos a médio e longo 
prazo.
Objetivo geral
Fortalecer a institucionalização da gestão da cultura no município através de 
políticas públicas técnicas e efetivas, elaboradas através de diagnósticos precisos 
acerca do território.
Objetivos específicos:
1) Garantir acesso às informações acerca da cultura local para a população 
local, em relação aos bens e serviços culturais, através da difusão de materiais para 
a população escolar e sociedade em geral;
2) Reconhecer a cultura do município de Agudo como possibilidade de 
desenvolvimento endógeno, fomentada através da economia criativa;
3) Apoiar e incentivar a produção artística formal local;
4) Apoiar e incentivar a criação de espaços para as mais diversas manifestações 
culturais em eventos tradicionais do município.
5) Garantir o fortalecimento da identidade cultural do município, alicerçada nos 
fósseis triássicos, na identidade da imigração germânica e do saber fazer artesanal 
relacionado a gastronomia, agricultura e artesanato.
2. 2. Metas, Ações, Situação Atual e Resultados Esperados
A seguir são apresentadas as metas e ações do Plano Municipal de Cultura 
de Agudo, que possuem como foco primordial pensar e desenvolver a cultura como 
processo formativo e não apenas como entretenimento, trabalhando a sua visão 
complexa e transformadora. Desta forma, foram estipuladas 10 metas para serem 
desenvolvidas nos próximos 10 anos. Estas são focadas em uma política cultural 
estruturada, com ações contínuas, técnicas e de qualidade, focadas na formação do 
cidadão crítico e atuante. Ainda, foram elencados os resultados esperados, focados
na materialização de oportunidades em contraponto com a situação atual. Cabe 
salientar que esse conjunto de informações foi construído conjuntamente em 
reuniões do Conselho Municipal de Cultura, análise técnica da SEDECT por meio de 
pesquisa bibliográfica e documental, além da construção junto ao Fórum Municipal 
de Cultura.
Meta 1 - Mapear os aspectos relacionados à cultura do município, identificando 
seus recursos culturais, organizações e grupos artísticos, tradições e práticas 
culturais.
Ações
- Manter atualizados os cadastros de equipamentos, atividades, monumentos e 
serviços culturais do município no site e inventário municipal;
- Utilizar audiências públicas para a revisão periódica das informações 
atreladas a cultura;
- Dotar a SEDECT de pelo menos um profissional técnico capacitado na área 
cultural;
- Informar sobre documentos, acervos, inventários, obras ou qualquer outro 
material do gênero que promova a diversidade cultural de Agudo;
- Realizar acompanhamento e monitoramento dos eventos e ações realizadas 
pela SEDECT, através de indicadores de resultados e critérios de avaliação;
- Disponibilizar relatórios de serviços culturais oferecidos pela SEDECT, dando 
transparência na gestão dos recursos da cultura.
Resultado esperado
- O mapeamento servirá para reconhecer e difundir a diversidade cultural e 
monitorar o impacto e avanços do Plano Municipal de Cultura. Além de qualificar as 
ações desenvolvidas através de análises e avaliações adequadas.
Situação atual
- Desde 2021 a SEDECT trabalha com relatórios e análise de indicadores para 
cada ação desenvolvida, além de produzir o inventário Municipal Turístico e Cultural 
publicado em 2023.
Meta 2 - Promover a inclusão e participação ativa em todas as etapas do 
desenvolvimento do Plano Municipal de Cultura.
Ações
- Apoiar a criação de fóruns setoriais através do conselho municipal de política 
pública;
- Realizar a conferência municipal ou fórum municipal anualmente a fim de 
coletar demandar e analisar o panorama geral;
- Elaborar o relatório anual de atividades do Conselho Municipal de Política 
Cultural;
- Elaborar o relatório anual de atividades da SEDECT;
Resultado esperado
I Criação de espaços de diálogo e troca de informações oportunizando a 
interação com as instituições da iniciativa pública e privada, 3 setor e representantes 
da população no planejamento de ações da cultura. Tal interação deve se dar tanto 
na produção, circulação e consumo de produtos quanto na gestão das ações, para 
uma transparência na execução dos recursos da cultura.
Situação atual
- Após 2021 existem mecanismos de gestão participativa tais como: Conselho 
Municipal de Política Cultural, Fórum Municipal de Cultura e ações de discussão 
junto à sociedade civil.
Meta 3 - Estabelecer políticas culturais claras e marcos regulatórios que 
incentivem a proteção, promoção e financiamento da cultura local.
Ações
- Assegurar a execução do Sistema Municipal de Cultura, conforme as 
recomendações Nacionais;
- Manter o fundo municipal de cultura, sob fiscalização do Conselho Municipal 
de Política Pública;
- Promover editais para os segmentos artísticos, buscando-se a 
democratização de acesso aos recursos públicos e o fortalecimento de todas as 
linguagens;
- Reestruturar financeiramente o Fundo Municipal da Cultura através de 
subsídios, doações, taxas, tributos, isenção de impostos e outros fins, com a 
participação da sociedade civil, além do Poder Público.
Resultado esperado
- Integração das ações dos órgãos gestores do patrimônio do município, Estado 
e União. Ampliando a divulgação da importância do município, oportunizando uma 
maior valorização dos aspectos culturais das comunidades, resultando em fomento, 
formação e reconhecimento dos valores e suas origens.
Situação atual
- O município já possui ações de políticas públicas em benefício da gestão da 
cultura, pretende-se multiplicar estas e outras ações a fim de ampliar e qualificar 
cada ação no mínimo.
Meta 4 - Reconhecer o potencial econômico da cultura e promover a 
economia criativa local.
Ações
- Oferecer espaços qualificados e devidamente posicionados para a 
comercialização de produtos artístico culturais locais, durante as festividades oficiais 
do município de Agudo;
- Criar políticas de incentivo de produção contínua de agentes da economia 
criativa;
- Apoiar as iniciativas de geração de renda e profissionalização através de 
atividades culturais;
- Apoiar a criação e manutenção de associações ou grupos formais a fim de 
criar redes de cooperação organizadas.
Resultado esperado
- Aumento do emprego formal para trabalhadores da cultura, beneficiando, 
assim, um maior número de pessoas visando o fortalecimento da identidade cultural.
Situação atual
- Existem estímulos ao intercâmbio de artistas e de grupos. No entanto, esse 
benefício não é ainda sistematizado e instituído por um programa.
Meta 5 - Investir em programas de oficinas, treinamentos,palestras e 
outros meios de qualificação de habilidades, conhecimentos técnicos e 
gerenciais.
Ações
- Implantar um programa de formação cultural em parceria com instituições de 
ensino e municípios da região;
- Manter as ações de qualificação para professor regente e professor de dança 
folclórica do Município;
- Realizar concursos e premiações que visam não apenas o estímulo ao talento 
de artistas e produtores, como também o intercâmbio de experiências e ações 
coletivas entre diferentes faixas etárias e gerações;
- Fomentar e viabilizar o Dia do Patrimônio Cultural no município de Agudo;
- Criar editais para fomentar e financiar a participação e apresentação dos 
artistas e profissionais da cultura local em eventos fora do município.
Resultado esperado
- Estimular o empreendedorismo individual, possibilitando autonomia aos 
agentes culturais ao mesmo tempo que irá gerar maior profissionalização da 
produção cultural.
Situação atual
- Não existe um programa de incentivo específico, embora existam ações 
gerais desenvolvidas até o momento.
Meta 6 - Promover a diversidade cultural, reconhecendo e apoiando as 
diversas expressões culturais presentes no município.
Ações
- Promover ações de identidade cultural nos eventos realizados pelo município;
- Garantir espaços às manifestações culturais populares na programação dos 
eventos locais;
- Promover ações de intercâmbio artístico - cultural em níveis regional, 
estadual, nacional e internacional.
- Estabelecer estratégias de divulgação da produção da cultura local;
Resultado esperado
- Maior valorização dos aspectos culturais das comunidades étnicas, resultando 
em formação, respeito e reconhecimento de seus valores culturais e suas origens.
Situação atual
- Existência de algumas leis municipais que devem ser verificadas e cumpridas.
Meta 7 - Preservar o patrimônio histórico e cultural, através das ações de 
valorização dos monumentos, sítios e locais de práticas culturais.
Ações
- Utilizar a lei de proteção do patrimônio histórico para tombamento dos bens 
móveis e imóveis de valor histórico do município;
- Identificar e tombar locais de interesse histórico culturais para o município, 
tais como cemitérios e espaços de memória;
- Analisar bens de valor histórico cultural que constam como unidades privadas 
a fim de torná-los ou não de interesse público e assim geridos pelo poder público;
- Criar programas de proteção e valorização do patrimônio material bem como 
campanhas de doação de bens históricos;
- Restaurar, manter e ampliar equipamentos culturais existentes, observando 
critérios de acesso, acessibilidade e descentralização;
- Reformar, equipar e modernizar espaços culturais como bibliotecas, museus, 
arquivos e centros culturais;
- Implantar ações de visitação, difusão e divulgação dos equipamentos culturais 
como Museu Histórico Municipal Pastor Rudolf Brauer e Biblioteca Aldo Berger.
- Realizar fornecimento regular de livros e periódicos à Biblioteca Municipal, 
para atender todos os perfis e públicos;
- Ampliar o acervo de obras, principalmente as de cunho local e regional.
Resultado esperado
- Ampliação da divulgação da importância do patrimônio e preservação do 
patrimônio cultural. Intensificando ações de preservação dos bens e monumentos 
públicos e históricos do Município.
Situação atual
- Existência de leis municipais que devem ser verificadas e cumpridas.
Meta 8 - Incentivar às atividades artísticas e culturais, apoiar e fomentar 
o desenvolvimento de atividades artísticas como música, dança e outros.
Ações
- Apoiar as atividades dos grupos artísticos como entidades de representação 
oficial do município (Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Freundschaft, Coral 
Municipal Agudo EnCanto e Grupo Instrumental Tocatta);
- Estabelecer a criação dos cargos de professor regente e professor de dança 
folclórica em lei e no quadro de cargos efetivos do município através de concurso 
público;
- Garantir a manutenção dos grupos através do fomento aos grupos de fase 
infantil;
Resultado esperado
- Com o incentivo busca-se uma forma de socializar e aumentar o número de 
pessoas que frequentem a fim de atrair valores artísticos potenciais que garantam a 
preservação da identidade e produção cultural, permitindo que a sociedade usufrua 
da cultura e preserve os valores do município.
Situação atual
- Existem agentes culturais envolvidos nas atividades culturais, contudo, deve￾se buscar pela potencialização dos espaços e atividades existentes.
Meta 9 - Promover turismo cultural, valorizando o potencial turístico de 
Agudo, destacando seus atrativos e investindo em ações que promovam o 
turismo sustentável.
Ações
- Incentivar a vinculação das atividades culturais ao Turismo Rural de eventos e 
de negócios;
- Fomentar através de festivais, feiras, mostras, encontros e outros eventos 
destinados às diversas áreas culturais;
Resultado esperado
- Fortalecer as especificidades locais, promovendo a troca de conhecimento, 
relações sociais, cidadania, estímulo à criação e outros aspectos. As festividades 
consolidam aspectos culturais e os protagonistas de cada segmentos revelando 
novos talentos tornando-se vitrines de produção cultural.
Situação atual
- Os eventos existem e desde 2021 buscam a matriz na base cultural identitária 
do município.
Meta 10 - Criar um programa de incentivo à formalização dos artistas do 
setor cultural.
Ações
- Contribuir com parcerias para a realização de programa que vise a redução 
da informalidade, conscientizando empregadores e contratados do setor público e 
privado, quanto às suas obrigações legais decorrentes das relações de trabalho;
- Estimular o empreendedorismo individual,possibilitando aos agentes culturais 
autonomia, ao mesmo tempo que garantem benefícios trabalhistas como licenças e 
auxílios.
Resultado esperado
- Profissionalizar cada vez mais um setor crescente da economia criativa. 
Conscientizando empregadores e contratados quanto às suas obrigações legais.
Situação atual
- Ainda não há nenhum tipo de ação neste sentido.
3. Plano de Ação
Gestão, implementação e monitoramento do Plano Municipal de Cultura
O Sistema Municipal de Cultura, criado pela Lei Municipal nº 1.950/2014, 
juntamente com a Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura e a 
Lei nº 14.156/2021, responsável pela alteração da lei nº 12.343/2010, para aumentar 
o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura para 12 anos, são os principais 
articuladores do Plano Municipal de Cultura, estabelecendo mecanismos de gestão 
compartilhada entre Poder Público e Sociedade Civil.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo exercerá a 
função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura, ficando 
responsável pela organização de suas instâncias, pelo regimento e demais 
especificações necessárias para assegurar a implementação. Concentrando-se na 
formação de agentes culturais - público e artista, tendo como princípio o atendimento 
a toda a população, sem exceção no fomento de produções, com respeito à 
diversidade e na difusão do produto cultural com foco na valorização da Cultura 
Local. A concepção valorativa - formação, fomento e difusão - deverá balizar as 
avaliações dos editais, projetos e parcerias a serem realizados. Assim, é papel da 
SEDECT, fomentar ações direcionadas para a implementação de políticas públicas 
de cultura inclusiva de forma sistemática e permanente, onde os eventos sejam 
parte do processo cultural e não ações festivas pontuais e isoladas visando apenas 
o lucro e o comércio.
Neste modelo de gestão, o Conselho Municipal de Política Cultural, a Casa 
Legislativa Municipal e a sociedade civil organizada e reunida em segmentos e/ou 
entidades representativas, desempenharão um papel essencial neste processo 
construtivo e de monitoramento da execução de Políticas Públicas de Cultura.
I - Coordenação
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo - SEDECT
A SEDECT tem como finalidade o planejamento, proposição,articulação, 
coordenação, execução e avaliação das políticas públicas na área da cultura, em 
sintonia com órgãos federais, estaduais e com o Conselho Municipal de Política 
Cultural.
Compete à SEDECT:
● o planejamento, articulação coordenação, integração, execução das políticas 
municipais relativas à cultura, no âmbito de competência do Município;
● a formulação de políticas e diretrizes de desenvolvimento cultural para o 
município, observadas as particularidades locais;
● o desenvolvimento de atividades de educação patrimonial e atuar na 
formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e 
conservar o patrimônio cultural e artístico existente no município;
● a articulação com outros órgãos e Secretarias do Município para a integração 
de suas atividades;
● a organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do Sistema 
Municipal de Cultura, integrando-se às políticas e planos culturais da União e do 
Estado;
● a manutenção e gestão dos equipamentos públicos da área da cultura 
vinculados administrativamente à SEDECT;
● a atualização do banco de dados e informações gerenciais desta unidade;
● outras competências correlatas.
II) Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
b) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
O CMPC é uma instância de caráter permanente, consultivo, vinculado à 
estrutura do órgão gestor da cultura, que deve garantir a dotação orçamentária para 
seu funcionamento e apoio administrativo. Atua na formulação de diretrizes e 
estratégias e no controle da execução das políticas públicas de cultura.
O conselho possui como principais atribuições:
● propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nos fóruns de cultura, as 
diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar sua execução;
● apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento à Cultura 
do Município e acompanhar a sua execução;
● fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes de transferências 
federativas;
c) Fórum Municipal de Cultura
O Fórum Municipal da Cultura é a reunião da sociedade civil e do poder 
público para a avaliação, análise e proposição de grandes diretrizes de políticas 
culturais, COnstitui-se numa instância de participação social, na qual ocorre a 
articulação entre Governo Municipal e Sociedade Civil, por meio de organizações 
culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no 
Município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, 
além de fiscalizar as metas do Plano Municipal de Cultura.

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