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norma nº 2416/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2416 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À ENTIDADE ATLÉTICO CLUBE AVENIDA – ACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.416/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS 
MÓVEIS À ENTIDADE ATLÉTICO 
CLUBE AVENIDA - ACA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, à entidade 
Atlético Clube Avenida – ACA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n.º 87.068.946/0001-78, os 
seguintes materiais esportivos e de manutenção: 20 unidades de fardamento de jogo número 
01 completo (manga curta, tamanho M adulto); 20 unidades de fardamento de jogo número 02 
completo (manga curta, tamanho P adulto); 40 unidades de colete gola redonda com elástico; 
20 unidades de bermuda com bolso tamanho P adulto; 20 unidades de bermuda com bolso 
tamanho M adulto; 20 unidades de camiseta de passeio gola redonda M; 20 unidades de 
camiseta de passeio gola redonda P; 20 unidades de chuteira de campo adulto; 20 unidades de 
chuteira de campo juvenil; 20 unidades de meia de jogo adulto; 20 unidades de meia de jogo 
juvenil; 02 unidades de bolsa para fardamento com fecho; 02 unidades de bolsa para bolas 
com cordão; 20 unidades de kit elástico de tração 2,5mt; 02 unidades de escada de agilidade 
com 10 degraus; 03 unidades de apitos profissionais; 02 unidades de bomba de encher bolas; 
01 unidade de quadro tático de futebol original; 01 unidade de caixa térmica de no mínimo 54 
litros; 01 unidade de bolsa de massagem de futebol profissional; 02 unidades de cronômetro 
digital profissional; 30 unidades de bola oficial de futebol de campo; 30 unidades de cone 
esportivo furado de 23 cm; 10 unidades de barra para cone de 90 cm; 40 unidades de prato 
chapéu chinês colorido; 04 unidades de luva para goleiro adulto; 04 unidades de luva para 
goleiro juvenil; 03 unidades de kit armário para guardar uniformes com chave; 03 unidades de 
kit armário para guardar materiais esportivos com chave; 01 unidade de kit material de 
expediente (lápis, caneta, prancheta, papel A4, perfurador, grampeador); 01 unidade de kit de 
materiais de primeiros socorros; 01 unidade de bebedouro de água industrial 50 litros; 02 
unidades de goleira móvel de futebol sete; 01 unidade de roçadeira profissional; 01 unidade 
de carrinho de mão; 01 unidade de carrinho aplicador de cal/marcação de campo; 01 unidade 
de pulverizador costal 20 litros; 01 unidade de conjunto com quatro lixeiras seletivas 60 litros; 
01 unidade de impressora multifuncional Ecotank bivolt. 
Art. 2.º Os bens móveis destinam-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades 
estatutárias da Donatária, especialmente a prestação de serviços voltados ao atendimento de 
crianças e adolescentes, incentivando a prática esportiva através do futebol. 
Art. 3.º Os bens móveis doados deverão permanecer com a Donatária pelo prazo mínimo de 
05 (cinco) anos, contados a partir da vigência desta Lei. 
Art. 4.º O descumprimento do disposto nos arts. 2.º e 3.º da presente lei, acarretará a reversão 
do bem móvel doado ao Patrimônio Público Municipal. 
Art. 5.º As despesas decorrentes da transferência, bem como eventuais taxas ou impostos 
serão de exclusiva responsabilidade da Donatária. 
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 27 de junho de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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