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norma nº 2418/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2418 / 2023
Date 2023-07-04
EmentaALTERA A LEI 2.406/2023
native_id4724

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matéria 11366 →

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LEI N.º 2.418/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023
ALTERA A LEI 2.406/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei n.º 2.406/2023 de 24 de maio de 2023 passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentarias da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2023, 
que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com suplementação por meio de superávit:
Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – FEDERAL
2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações”
Art. 2º. Esta Lei Entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 04 de julho de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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