| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 2023 |
| Date | 2023-07-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.406/2023 |
| native_id | 4724 |
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LEI N.º 2.418/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023 ALTERA A LEI 2.406/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º da Lei n.º 2.406/2023 de 24 de maio de 2023 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentarias da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do exercício de 2023, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com suplementação por meio de superávit: Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – FEDERAL 2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações” Art. 2º. Esta Lei Entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 04 de julho de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão