| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS |
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LEI N.º 2.425/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído do Dia Municipal do Patrimônio Cultural em 17 de agosto, em referência ao Dia Nacional e Estadual do Patrimônio Cultural. Art. 2º As comemorações da data ocorrerão no terceiro final de semana do mês de agosto, podendo contemplar atividades de sensibilização e de conservação patrimonial, bem como estímulo à preservação, proteção, valorização e salvaguarda de bens culturais. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações e parcerias com instituições e organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, a fim de viabilizar a valorização do patrimônio cultural. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 19 de julho de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão