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norma nº 2425/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2425 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE AGUDO/RS
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LEI N.º 2.425/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO 
PATRIMÔNIO CULTURAL NO 
MUNICÍPIO DE AGUDO/RS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído do Dia Municipal do Patrimônio Cultural em 17 de agosto, em 
referência ao Dia Nacional e Estadual do Patrimônio Cultural.
Art. 2º As comemorações da data ocorrerão no terceiro final de semana do mês de agosto, 
podendo contemplar atividades de sensibilização e de conservação patrimonial, bem como 
estímulo à preservação, proteção, valorização e salvaguarda de bens culturais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações e parcerias com instituições e 
organismos locais, regionais, nacionais e internacionais, a fim de viabilizar a valorização do 
patrimônio cultural.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 19 de julho de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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