| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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LEI N.º 2.428/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Farmácia Básica Municipal 01 (um) Farmacêutico, Padrão 11, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, regido pelas disposições da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na referida Lei Complementar 2/2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006. Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023: Recurso 40 - ASPS 2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7257 3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde - 5664 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 01 de agosto de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão