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norma nº 2428/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2428 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.428/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023 
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
FARMACÊUTICO PARA SUPRIR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na 
Farmácia Básica Municipal 01 (um) Farmacêutico, Padrão 11, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais. 
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, regido pelas 
disposições da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, vinculando os 
contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres 
são os estabelecidos na referida Lei Complementar 2/2002, remuneração equivalente ao 
vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 
18 de maio de 2006. 
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que 
trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2023: 
Recurso 40 - ASPS 
2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7257 
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde - 5664 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, 01 de agosto de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
 Prefeito de Agudo 
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO 
Secretária de Administração e Gestão 

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