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norma nº 2437/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2437 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaCONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A MADEIREIRA DOSS LTDA.
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LEI N.º 2.437/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE INCENTIVO 
INDUSTRIAL A MADEIREIRA 
DOSS LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa 
MADEIREIRA DOSS LTDA – CNPJ 04.514.027/0001-53, nos termos da Lei Municipal nº. 
2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento 
econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo concessão e transporte de 25 (vinte e 
cinco) cargas de brita/pedregulho/cascalho para terraplanagem e compactação de terreno onde 
será o local de instalação da empresa.
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 
2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo 
artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da 
concessão da primeira parcela do benefício.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento 
de 2023:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01.00 – Subvenções econômicas
001 – livre
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2023.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 08 de agosto de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
JEAN CARLOS BUSKE
Secretário de Administração e Gestão Subtituto

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