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norma nº 2439/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2439 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaCONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA
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LEI N.º 2.439/2023, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL 
A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS 
LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa 
INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA – CNPJ 15.918.230/0001-01, nos termos da Lei 
Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao 
desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve 
Agudo.
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal de R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de despesas com aluguel destinado ao empreendimento, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Parágrafo único. Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a observância 
do limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021.
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, 
deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a 
empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da 
primeira parcela do benefício.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 
2023 e 2024:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01.00 – Subvenções econômicas
001 – livre
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2023 e 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 15 de agosto de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação. 
 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
JEAN CARLOS BUSKE
Secretário de Administração e Gestão Subtituto

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