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norma nº 38/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-08
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR N.º 38/2023, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
2/2002 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Insere o inciso IV no artigo 247 da Lei Complementar 2/2002:
“IV – substituir servidores, nas seguintes situações:
a) licença-maternidade ou adotante, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, nos casos 
de prorrogação prevista em lei municipal;
b) férias, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias;
c) licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença.”
Art. 2º. O parágrafo único do art. 247 da Lei Complementar 2/2002 passa a viger com a seguinte 
redação:
“Parágrafo único. Todas as contratações, nos termos desta lei, serão feitas mediante processo 
seletivo simplificado, ficando dispensada a sua realização quando existir concurso público, com 
lista de aprovados para a mesma função objeto da contratação.”
Art. 3º. O art. 248 da Lei Complementar 2/2002 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 248. As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e 
prazo de até seis (06) meses, prorrogáveis, uma vez por igual período, salvo para aquelas 
vinculadas com a Saúde, Assistência Social e Educação, que terão prazo de até um (1) ano, 
prorrogáveis uma vez por igual período.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 08 de setembro de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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