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norma nº 2445/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2445 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaESTABELECE SISTEMA PREFERENCIAL DE AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS
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LEI N.º 2.445/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
ESTABELECE SISTEMA 
PREFERENCIAL DE AGENDAMENTO E 
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E 
EXAMES NO ÂMBITO MUNICIPAL 
PARA CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. As unidades básicas de saúde do município de Agudo deverão agendar, em regime de 
preferência, consultas e exames para crianças residentes no município, que contemplem até 12 
(doze) anos completos.
Art. 2º. O agendamento disposto no art. 1º desta lei, será realizado junto a Secretaria da Saúde do 
município de Agudo, mediante a apresentação do respectivo documento de identificação.
Art. 3º. O encaminhamento para agendamento de consultas e realização de exames médicos, 
disposto no artigo primeiro, deverá ser precedido de consulta médica por profissional das 
unidades básicas da saúde do município de Agudo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de setembro de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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