| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 12.000,00 |
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LEI N.º 2.446/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 12.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme o que segue: 10 - Saúde Vigilância Epidemiológica 2.207 – Ações da Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 6.000,00 Recurso: 4190 - Vigilância em Saúde/Laboratório de Entomologia/Dengue/Desastres Ambientais 10 - Saúde Vigilância Epidemiológica 2.207 – Ações da Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 6.000,00 Recurso: 4190 - Vigilância em Saúde/Laboratório de Entomologia/Dengue/Desastres Ambientais Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos das fontes de recursos mencionadas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 12 de setembro de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão