| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE |
| native_id | 4771 |
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LEI N.º 2.449/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar um terreno urbano, sem benfeitorias, com área total de 1.121,00 m², localizado na Quadra C, no lado ímpar da numeração, desta cidade, quarteirão formado pelas Ruas Barão Von Kalden, Tiradentes, Augusto Pötter e Emilio Treptow, com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUL, pelo outro lado, na extensão de 38,00m, com os lotes nºs 02, 03 e 05, todos na mesma quadra; ao LESTE, na extensão de 59,00m, com a Rua Barão Von Kalden; ao OESTE, na extensão de 70,00m, com o terreno de propriedade de Carlos H. F. Kirchhof, conforme matrícula do Registro de imóveis sob o nº 9.109 Livro 2, fls 01. Art. 2º. A área descrita no art. 1º desta Lei destina-se à construção de pavilhão agroindustrial. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 19 de setembro de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão