| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL |
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LEI N.º 2.453/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02 – Fundo Municipal da Saúde 10- Saúde 302- Assistência hospitalar e ambulatorial 55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00– Subvenções Sociais (7526) 3.3.50.43.05.00.00- Instituição de caráter assistencial em Saúde (9387) Valor: R$ 150.000,00 Fonte de Recurso: 40- ASPS Art. 2º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 10 de outubro de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretário de Administração e Gestão