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norma nº 2453/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2453 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id4779

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LEI N.º 2.453/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no 
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para despesas de custeio do 
Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal da Saúde 10- Saúde
302- Assistência hospitalar e ambulatorial 55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00–
Subvenções Sociais (7526)
3.3.50.43.05.00.00- Instituição de caráter assistencial em Saúde (9387) Valor: 
R$ 150.000,00
Fonte de Recurso: 40- ASPS
Art. 2º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio 
financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela 
recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 10 de outubro de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretário de Administração e Gestão

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