br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2455/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2455 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id4781

Originating matéria

matéria 11466 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.455/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
PSICOLOGO PARA SUPRIR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 
para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação 01 (um) Psicólogo, 
Padrão 11, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de 
até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2023:
Recurso 1049 — Piso de Proteção Social Especial
2.217 — Centro de Referência Especial Assistência Social
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais (9703)
3.1.90.04.99.01.00 — Demais Contratações (9702)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 24 de outubro de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

open original →