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norma nº 2461/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2461 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA
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LEI N.º 2.461/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
ESTABELECE PRIORIDADE NO 
ATENDIMENTO EM 
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E 
PRIVADOS ÀS PESSOAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA – TEA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido no Município de Agudo o atendimento prioritário em 
estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista –
TEA, conhecido também como autismo.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os 
supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas comerciais, 
instituições de ensino, hospitais e simulares.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados deverão incluir nas placas de 
atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do 
Espectro Autista – TEA.
Parágrafo único. Onde houver placa de atendimento prioritário somente com o nome ao 
invés do símbolo, será incluído também o nome “Autista”.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 31 de outubro de 2023; 164º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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