br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2463/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2463 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaInstitui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Agudo e dá outras providências
native_id4797

Originating matéria

matéria 11455 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 2.463/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO 
MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência” no âmbito do 
Município de Agudo, a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de agosto.
Art. 2º O “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência” passa a integrar o calendário 
oficial do Município de Agudo.
Art. 3º São objetivos do “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência”:
I – conscientizar a população sobre as necessidades específicas de organização social, 
voltadas às pessoas com deficiência promovendo campanhas educativas envolvendo 
toda a sociedade;
II – realizar campanhas de conscientização para melhorar as condições de acessibilidade 
das calçadas, acessos em geral do município;
III – fomentar o debate de políticas públicas de promoção e inclusão social das pessoas 
com deficiência em todos os níveis sociais;
IV – combater o preconceito e a discriminação reduzindo o capacitismo contra as 
pessoas com deficiência visando igualdade de oportunidades.
Art. 4º De forma alusiva a data, o Poder Executivo Municipal poderá promover 
campanhas educativas, palestras, cursos, shows, passeatas, carreatas, ações sociais e 
demais atividades e eventos voltados ao tema, visando conscientizar a população sobre 
a importância de práticas inclusivas e de respeito às diferenças, direitos, cidadania e 
inclusão social de todos.
Art. 5º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos do “Dia 
Municipal da Pessoa com Deficiência”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar parcerias com Organizações Governamentais e Não Governamentais, bem 
como a iniciativa privada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 08 de novembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR
 Prefeito em Exercício de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

open original →