| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Agudo e dá outras providências |
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LEI N.º 2.463/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência” no âmbito do Município de Agudo, a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de agosto. Art. 2º O “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência” passa a integrar o calendário oficial do Município de Agudo. Art. 3º São objetivos do “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência”: I – conscientizar a população sobre as necessidades específicas de organização social, voltadas às pessoas com deficiência promovendo campanhas educativas envolvendo toda a sociedade; II – realizar campanhas de conscientização para melhorar as condições de acessibilidade das calçadas, acessos em geral do município; III – fomentar o debate de políticas públicas de promoção e inclusão social das pessoas com deficiência em todos os níveis sociais; IV – combater o preconceito e a discriminação reduzindo o capacitismo contra as pessoas com deficiência visando igualdade de oportunidades. Art. 4º De forma alusiva a data, o Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas educativas, palestras, cursos, shows, passeatas, carreatas, ações sociais e demais atividades e eventos voltados ao tema, visando conscientizar a população sobre a importância de práticas inclusivas e de respeito às diferenças, direitos, cidadania e inclusão social de todos. Art. 5º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos do “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e Não Governamentais, bem como a iniciativa privada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 08 de novembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação. PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR Prefeito em Exercício de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão