| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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LEI N.º 2.464/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços e Trânsito 03 (três) Operários, Padrão 1, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, regido pelas disposições da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na referida Lei Complementar 2/2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.506, de 20 de Agosto de 2003. Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023: Recurso 001 – Livre 2.039 – Manutenção e Conservação de Rodovias e Pontes 3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 08 de novembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação. PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR Prefeito em Exercício de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão