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norma nº 2464/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2464 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.464/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
OPERÁRIO PARA SUPRIR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 
para atuar na Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços e Trânsito 03 (três) Operários, 
Padrão 1, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, regido pelas 
disposições da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, vinculando os 
contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e 
deveres são os estabelecidos na referida Lei Complementar 2/2002, remuneração 
equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao 
benefício da Lei 1.506, de 20 de Agosto de 2003.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2023:
Recurso 001 – Livre
2.039 – Manutenção e Conservação de Rodovias e Pontes
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 08 de novembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR
 Prefeito em Exercício de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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