| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | ESTABELECE QUE O PODER EXECUTIVO DEVE PUBLICAR OS INFORMATIVOS OFICIAIS E DIÁRIOS VEICULADOS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TAMBÉM EM SUAS REDES SOCIAIS |
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LEI N.º 2.465/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 ESTABELECE QUE O PODER EXECUTIVO DEVE PUBLICAR OS INFORMATIVOS OFICIAIS E DIÁRIOS VEICULADOS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TAMBÉM EM SUAS REDES SOCIAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo divulgará em suas redes sociais diariamente seus informativos oficiais. Art. 2° Trata-se como seus informativos oficiais os que são veiculados diariamente nos veículos de comunicação que o Poder Executivo divulga. Parágrafo único. Se entende por redes sociais que é uma forma de organização caracterizada fundamentalmente pela sua horizontalidade, isto é, pelo modo de interrelacionar os elementos, sem hierarquia. As redes sociais são espaços virtuais onde grupos de pessoas ou empresas se relacionam através do envio de mensagens, da partilha de conteúdos, entre outros. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 14 de novembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão