| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPALIZAR TRECHO URBANO DA RODOVIA RS 348 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.473/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPALIZAR TRECHO URBANO DA RODOVIA RS 348 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a municipalizar a Rodovia Estadual ERS-348, no trecho entre acesso a Estrada Armando Goltz (localização -29.667780, -53.248749) até o trevo de acesso à Escola Municipal Santos Reis (localização -29.652103, -53.271611), em uma extensão de 4,3 quilômetros. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS com o objetivo de viabilizar obras no trecho de que trata esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 28 de novembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão