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norma nº 2473/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2473 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPALIZAR TRECHO URBANO DA RODOVIA RS 348 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.473/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
MUNICIPALIZAR TRECHO URBANO 
DA RODOVIA RS 348 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a municipalizar a Rodovia Estadual ERS-348, no 
trecho entre acesso a Estrada Armando Goltz (localização -29.667780, -53.248749) até 
o trevo de acesso à Escola Municipal Santos Reis (localização -29.652103, -53.271611), 
em uma extensão de 4,3 quilômetros.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado 
do Rio Grande do Sul com o objetivo de implementar as ações necessárias à 
viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o 
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS com o objetivo de 
viabilizar obras no trecho de que trata esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 28 de novembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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