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norma nº 2478/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2478 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “TROCA PREMIADA” NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.478/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI O PROGRAMA 
“TROCA PREMIADA” NO 
MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Troca Premiada", que visa 
promover campanha de incremento à arrecadação municipal, com premiação a 
consumidores de bens e serviços de empresas com inscrição no Município.
Art. 2º. O programa municipal “Troca Premiada” tem por objetivos:
I – conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de comunicação, da 
importância de efetuar suas compras no comércio local, estimulando o seu crescimento 
e, ao mesmo tempo, propiciar ao Município um aumento na participação na arrecadação 
estadual;
II – promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do 
consumidor, da nota ou cupom fiscal;
III – premiar consumidores, produtores, empresários, usuários de serviços e 
contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca, emitidos no ano 
civil de vigência da campanha, conforme estabelecido no regulamento específico do 
programa, que será publicado anualmente por meio de decreto.
Art. 3º. Para fins do presente serão considerados os documentos fiscais de transações 
comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais, conforme abaixo 
descrito:
I – CONSUMIDORES: Será considerada para fins desta Lei, Nota Fiscal de 
Consumidor Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de 
Agudo, RS;
II – USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de 
serviços, com inscrição municipal no Município de Agudo, RS, fornecido ao usuário 
final, pessoa física;
III – CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do 
IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste 
Município e as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados ou transferidos 
para Agudo, RS, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
IV – PRODUTORES RURAIS: Será considerada nota fiscal de venda, do produtor rural 
com inscrição estadual, no Município de Agudo, RS, desconsideradas as transações 
entre produtores do mesmo município, exceto as vendas a consumidor final.
Art. 4º. O regulamento publicado por meio de decreto municipal estabelecerá a forma 
de premiação, seja ela por meio de troca de prêmios ou sorteios.
Art. 5º. A premiação será distribuída pela Prefeitura Municipal, podendo a mesma 
buscar parceria junto ao comércio local.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária:
04 SECRETARIA DA FAZENDA
04.01 ESTRUTURA DA FAZENDA
2.012 MANUTENÇÃO DO BOLÃO MUNICIPAL
3.3.90.31.00.00.00 PREMIACOES CTL., ART., C., DESP. E OUTRA
Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal 942 de 11 de novembro de 1994.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de dezembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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