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norma nº 2481/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2481 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaCRIA RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO
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LEI N.º 2.481/2023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
CRIA RUAS E QUADRAS 
URBANAS CONSTANTES DO 
PLANO DIRETOR DA 
CIDADE DE AGUDO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas as quadras 1, 2, 3, 4, com confrontações, área e entroncamento 
das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I – a “Quadra 1”, com a área de 3.628,31 m² (três mil, seiscentos e vinte e oito metros e 
trinta e um decímetros quadrados), formada pela Estrada Municipal Armando Goltz, 
Rua Imperial e Rua Real, com as seguintes confrontações e dimensões: faz frente, no 
lado SUL, sentido leste-oeste, com a Estrada Municipal Armando Goltz, numa extensão 
de 15,22 metros; desta, segue no lado OESTE, sentido sul-norte, se confrontando com 
terras de Cely Selda Graebner Wansing, na extensão de 127,10 metros; segue no lado 
NORTE, sentido oeste-leste, confrontando com a Rua Real, na extensão de 29,40 
metros; segue no lado LESTE, sentido norte-sul, confrontando com a Rua Imperial, na 
extensão de 136,95 metros, até chegar novamente na Estrada Municipal Armando Goltz, 
onde iniciou-se essa descrição;
II – a “Quadra 2”, com a área de 3.636,03 m² (três mil, seiscentos e trinta e seis metros e 
três centímetros quadrados) formada pela Estrada Municipal Armando Goltz, Rua 
Imperial e Rua Real, com as seguintes confrontações e dimensões: faz frente, no lado 
SUL, sentido leste-oeste, com a Estrada Municipal Armando Goltz, numa extensão de 
19,23 metros; desta, segue no lado OESTE, sentido sul-norte, se confrontando com a 
Rua Imperial, na extensão de 142,67 metros; segue no lado NORTE, sentido oeste-leste, 
se confrontando com a Rua Real, na extensão de 25,17 metros; ainda ao NORTE, 
sentido norte-sul, face oeste, na extensão de 28,40 metros e sentido oeste-leste, face sul, 
na extensão de 15,68 metros, confronta-se com uma Área Verde; segue no lado LESTE, 
sentido norte-sul, na extensão de 125,35 metros, se confronta com terras de Eraci Jaci 
Neu, até chegar novamente na Estrada Municipal Armando Goltz, onde iniciou-se essa 
descrição;
III – a “Quadra 3”, com a área de 4.075,03 m² (quatro mil, setenta e cinco metros e três 
centímetros quadrados) formada pelas Rua Real e pela Rua Imperial, faz frente, no lado 
SUL, sentido leste-oeste, com a Rua Real, numa extensão de 29,39 metros; desta, segue 
no lado OESTE, sentido sul-norte, se confrontando com terras de Cely Selda Graebner 
Wansing, na extensão de 139,06 metros; segue no lado NORTE, sentido oeste-leste, 
confrontando com terreno de Lauri Carlos Seibert, na extensão de 29,39 metros; segue 
no lado LESTE, sentido norte-sul confrontando com a Rua Imperial, na extensão de 
138,23 metros, até chegar novamente na Rua Real, onde iniciou-se essa descrição;
IV – a “Quadra 4”, com a área de 2.052,71 m² (dois mil e cinquenta e dois metros e 
setenta e um decímetros quadrados) formada pelas Rua Real e pela Rua Imperial, faz 
frente, no lado SUL, sentido leste-oeste com a Rua Real, na extensão de 51,07 metros; 
desta, segue no lado OESTE, sentido sul-norte, se confrontando com a Rua Imperial, na 
extensão de 48,53 metros; segue no lado NORTE, sentido oeste-leste confrontando com 
uma Área Verde, na extensão de 32,85 metros; segue no lado LESTE, sentido norte-sul 
se confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Agudo, na extensão de 52,38 
metros, até chegar novamente na Rua Real, onde iniciou-se essa descrição.
Art. 2º. Com a criação das quadras ficam criados os seguintes logradouros constantes no 
Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei:
I – Rua Imperial Trecho 1: Situada no Rincão Despraiado, município de Agudo/RS, 
com a área superficial de 1.933,67 m² (um mil, novecentos e trinta e três metros e 
sessenta e sete decímetros quadrados), possuindo as seguintes dimensões e 
confrontações: ao NORTE, sentido oeste-leste, na extensão de 14,00 metros, confronta￾se com a Rua Real; ao LESTE, sentido norte-sul, na extensão de 125,35 metros, 
confronta-se com a Quadra 2; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de 14,00 metros, 
confronta-se com a Rua Municipal Armando Goltz; e, ao OESTE, sentido sul-norte, na 
extensão de 127,10 metros, confronta-se com a Quadra 1. Com largura total de 14,00 
metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros;
II – Rua Imperial Trecho 2: Situada no Rincão Despraiado, município de Agudo/RS, 
com a área superficial de 1.930,75 m² (um mil, novecentos e trinta metros e setenta e 
cinco decímetros quadrados), possuindo as seguintes dimensões e confrontações: ao 
NORTE, sentido oeste-leste, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com terreno de 
Lauri Carlos Seibert; ao LESTE, sentido norte-sul, na extensão de 89,23 metros, 
confronta-se com uma área verde e após, na extensão de 48,53 metros, confronta-se 
com a Quadra 4; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de 14,00 metros, confronta-se 
com a Rua Real; e, ao OESTE, sentido sul-norte, na extensão de 138,23 metros, 
confronta-se com a Quadra 3. Com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 
metros em cada lado e pista de rolamento de 10,00 metros;
III – Rua Real: Situada no Rincão Despraiado, município de Agudo/RS, com a área 
superficial de 1.344,80 m² (um mil, trezentos e quarenta e quatro metros e oitenta 
decímetros quadrados), possuindo as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, 
sentido oeste-leste, na extensão de 29,39 metros, confronta-se com a Quadra 3; 
seguindo na mesma direção, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com a Rua 
Imperial e após, na extensão de 51,07 metros, confronta-se com a Quadra 4; ao LESTE, 
sentido norte-sul, na extensão de 14,00 metros, confronta-se com terras da Prefeitura 
Municipal de Agudo; ao SUL, sentido leste-oeste, na extensão de 26,50 metros, 
confronta-se com uma área verde; na extensão de 25,17 metros, confronta-se com a 
Quadra 2; na extensão de 14,00 metros, confronta-se com a Rua Imperial e após, na 
extensão de 29,40 metros, confronta-se com a Quadra 1; e, ao OESTE, sentido sulnorte, 
na extensão de 14,00 metros, confronta-se com as terras de Cely Selda Graebner 
Wansing. Com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado e 
pista de rolamento de 10,00 metros.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de dezembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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