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norma nº 2487/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2487 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaALTERA A LEI 2442/2023
native_id4828

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LEI N.º 2.487/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI 2442/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com 
a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído no Município de Agudo o Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS Municipal, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a 
regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, 
pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, taxas e programas municipais, ações 
judiciais ajuizadas pelo Município ou que tenham o Município como beneficiário, tais 
como ações civis públicas, ações populares e outras mais, e Contribuição de Melhoria, e 
outros, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.”
Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com 
a seguinte redação:
“Art. 3º. A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até poderá ser 
formalizada até 28 de dezembro de 2023, mediante utilização do “Termo de Opção do 
REFIS Municipal”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda 
Municipal.
.............”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 20 de dezembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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