| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2442/2023 |
| native_id | 4828 |
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LEI N.º 2.487/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA A LEI 2442/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído no Município de Agudo o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Municipal, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, taxas e programas municipais, ações judiciais ajuizadas pelo Município ou que tenham o Município como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e outras mais, e Contribuição de Melhoria, e outros, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.” Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º. A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até poderá ser formalizada até 28 de dezembro de 2023, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda Municipal. .............” Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 20 de dezembro de 2023; 166º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão