br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2492/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2492 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO
native_id4841

Originating matéria

matéria 11547 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.492/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
ESTABELECE O ÍNDICE DE 
REAJUSTAMENTO DOS 
PROVENTOS E PENSÕES 
DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS DO 
MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º A contar de 1º de janeiro de 2024, os proventos e as pensões dos aposentados e 
pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei.
Art. 2º. Os proventos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 
e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29-A da Lei Complementar 
16/2012, de 12 de dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a 
contar de janeiro de 2020, mediante aplicação dos porcentuais definidos na tabela a ser 
instituída pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através da Portaria 
Ministerial MPS/MF que dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social – INSS, para o exercício de 2024.
Art. 3º. Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 
44, 45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondentes à variação do IPCA.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias 
vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2024; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

open original →