| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2024 |
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LEI N.º 2.494/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 FIXA O VALOR DO PRPADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1.º O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 911,34 (novecentos e onze reais trinta e quatro centavos). Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sobre o PR vigente em 2023, que corresponde a variação anual do IPCA no período. Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2024; 166º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão