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norma nº 2496/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2496 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA/SERVENTE E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.496/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA A 
CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSORES, 
MERENDEIRA/SERVENTE E 
MONITOR DE ESCOLA PARA 
SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na
Secretaria de Educação e Desporto:
I – 22 (vinte e dois) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais cada;
II – 21 (vinte e um) Professores dos Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais cada;
III – 05 (cinco) Professores de Língua Portuguesa, de até 20 horas/semanais cada;
IV – 04 (quatro) Professor de Ciências Físicas e Biológicas, de até 20 horas/semanais ou 
8 (oito) professores de até 10 horas/semanais cada;
V – 02 (dois) Professor de Artes, de até 20 horas/semanais e/ou 04 (dois) Professores de 
até 10 horas/semanais;
VI – 01 (um) Professores de Educação Física, de até 20 horas/semanais e/ou 02 (dois) 
professores de até 10 horas/semanais;
VII – 06 (seis) Professores de Matemática, de até 20 horas/semanais cada;
VIII – 01 (um) Professores de História, de até 20 horas/semanais cada;
IX – 01 (um) Professores de Geografia, de até 20 horas/semanais cada;
X – 01 (um) Professores de Língua Alemã, de até 20 horas/semanais cada;
XI – 01 (um) Secretário de Escola, de 40 horas semanais;
XII – 06 (seis) Merendeira – Servente, de 44 horas semanais;
XIII – 10 (dez) Monitores de Escola, de 44 horas/semanais;
XIV – 01 (um) Motorista, de 44h semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência
de até doze (doze) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime 
Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os 
estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com 
remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos
de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual
período, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto de 2024:
Recurso 1540/31 - FUNDEB
2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado - 3689
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7230
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações - 7348
Recurso 1540/31 - FUNDEB
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado - 3691
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7224
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações - 7680
Recurso 1540/31 - FUNDEB
2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado - 7594
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7596
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações - 7715
Recurso 1540/31 - FUNDEB
2.056 - Manutenção da Educação Especial
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 8997
Recurso 1500/20 - MDE
2.058 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 8953
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8954
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2024; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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