| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES |
| native_id | 4847 |
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LEI N.º 2.498/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1.º O caput do art. 4º e o caput do art. 5º da Lei Municipal Lei nº 2.174, de 18 de junho de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4.º O subsídio mensal dos Vereadores é de R$ 4.732,49. ...........… Art. 5.º Em razão da representação e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 7.098,01. ...........…”. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2024; 166º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão