br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2498/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2498 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaREVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
native_id4847

Originating matéria

matéria 11553 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.498/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
REVISA OS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º O caput do art. 4º e o caput do art. 5º da Lei Municipal Lei nº 2.174, de 18 de 
junho de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4.º O subsídio mensal dos Vereadores é de R$ 4.732,49.
...........…
Art. 5.º Em razão da representação e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o 
Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 7.098,01.
...........…”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2024; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

open original →