| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2482/2023 |
| native_id | 4848 |
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LEI N.º 2.499/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 ALTERA A LEI 2482/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.482, de 12 de dezembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal N.º 2.383/2023 de 17 de janeiro de 2023, alterada pela Lei Municipal 2.387/2023 de 07 de fevereiro de 2023, de 01 (um) Professor de Anos Iniciais – Nível 3, para cumprir carga horária de até 20(vinte) horas semanais. Sendo uma professora pelo período de 20 de dezembro de 2023 até o (5) quinto mês após o parto, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria n.º 326/2023 e prorrogada pela Portaria nº 1115/2023; e (um) Professor de Educação Infantil, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais. Sendo uma professora pelo período de 20 de dezembro de 2023 até o (5) quinto mês após o parto, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria n.º 398/2023 e prorrogada pela Portaria nº 1114/2023, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2024; 166º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão