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norma nº 2500/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2500 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL, NA FORMA DE REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO AGUDENSE DE FUTSAL
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LEI N.º 2.500/2024, DE 27 DE FEVEIRO DE 2024
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL, NA 
FORMA DE REPASSE 
FINANCEIRO A 
ASSOCIAÇÃO AGUDENSE 
DE FUTSAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, na forma de 
repasse financeiro a Associação Agudense de Futsal, inscrita no CNPJ sob o nº 
43.494.255/0001-60, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) objetivando 
fortalecer as ações realizadas pela associação.
Art. 2º O Repasse Financeiro concedido será conforme as condições do erário 
municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas condições 
que serão expostas no Termo firmado entre o Município e a Entidade.
Art. 5º Todo trâmite envolvendo este auxílio financeiro deverá estar em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014.
Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 27 de fevereiro de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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