| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.480/2023 |
| native_id | 4870 |
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LEI N.º 2.505/2024, DE 27 DE FEVEIRO DE 2024 ALTERA A LEI 2.480/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1.º Fica inserido no art. 2º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023, o inciso III com a seguinte redação: “Art. 2º.............. I – ................... II – .................. III – aqueles que executam trabalho ou operações, em contato permanente com manuseio e limpeza de fraldas (creches, contato com urina e fezes) fazem jus ao adicional grau máximo.” Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 27 de fevereiro de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão