br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2506/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2506 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id4871

Originating matéria

matéria 11562 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.506/2024, DE 27 DE FEVEIRO DE 2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
MERENDEIRA SERVENTE PARA 
SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 
para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação 01 (uma) Merendeira￾Servente, Padrão 1, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de 
até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/001 – Livre
2.169 - Centro de Referência De Assistência Social – Cras
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 27 de fevereiro de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

open original →