| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA SERVENTE, SECRETÁRIO DE ESCOLA E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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PREFEITURA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (> Geoparque MUNICÍPIO DE AGUDO Quarta Colônia sco DE TODOS LEI N.º 2.507/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA SERVENTE, SECRETÁRIO DE ESCOLA E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Educação e Desporto: I-01 (um) Professor de Língua Inglesa, de até 20 horas/semanais; H — 03 (três) Merendeira — Servente, 44 horas semanais; HI — 01 (um) Secretário de Escola, 40 horas semanais; IV — 01 (um) Monitor de Escola, 44 horas semanais. Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura. Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024: Recurso 1540/31 - Fundeb 2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações Recurso 1540/31 - Fundeb 2.046 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações Recurso 1540/31 - Fundeb 2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Avenida Tiradentes, 1625 &S vabineteDagudo.rs.gov.br Bairro Centro - CEP 96540-000 855 3265.1144 Agudo, Rio Grande do Sul O www.agudo.rs.gov.br PREFEITURA oa [55 Geoparque 5] Quarta Colônia esco v parto DE TODOS Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 05 de março de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publi ARGO estão Avenida Tiradentes, 1625 O gabinetemagudo.rs.gov.br Bairro Centro - CEP 96540-000 055 3265.1144 Agudo, Rio Grande do Sul O www. agudo,rs.gov.br