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norma nº 2507/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2507 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA SERVENTE, SECRETÁRIO DE ESCOLA E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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PREFEITURA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (> Geoparque MUNICÍPIO DE AGUDO Quarta Colônia sco 
DE TODOS 
LEI N.º 2.507/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024 
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSORES, MERENDEIRA 
SERVENTE, SECRETÁRIO DE 
ESCOLA E MONITOR DE ESCOLA 
PARA SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 
para atuar na Secretaria de Educação e Desporto: 
I-01 (um) Professor de Língua Inglesa, de até 20 horas/semanais; 
H — 03 (três) Merendeira — Servente, 44 horas semanais; 
HI — 01 (um) Secretário de Escola, 40 horas semanais; 
IV — 01 (um) Monitor de Escola, 44 horas semanais. 
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de 
até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura. 
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2024: 
Recurso 1540/31 - Fundeb 
2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 
Recurso 1540/31 - Fundeb 
2.046 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações 
Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 
Recurso 1540/31 - Fundeb 
2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações 
Avenida Tiradentes, 1625 &S vabineteDagudo.rs.gov.br 
Bairro Centro - CEP 96540-000 855 3265.1144 
Agudo, Rio Grande do Sul O www.agudo.rs.gov.br
PREFEITURA oa [55 Geoparque 5] Quarta Colônia esco v parto DE TODOS 
Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, 05 de março de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
Prefeito de Agudo 
Registre-se e publi 
ARGO 
estão 
Avenida Tiradentes, 1625 O gabinetemagudo.rs.gov.br 
Bairro Centro - CEP 96540-000 055 3265.1144 
Agudo, Rio Grande do Sul O www. agudo,rs.gov.br

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