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norma nº 2513/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2513 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaALTERA A LEI 2.507/2024
native_id4882

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matéria 11577 →

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texto integral #

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LEI N.º 2.513/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024
ALTERA A LEI 2.507/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1.º O art. 4º da Lei n.º 2.507/2024, de 05 de março de 2024 passa a viger com a 
seguinte redação: 
“Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1540/31 - Fundeb 
2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 
Recurso 1540/31 - Fundeb 
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 
Recurso 1540/31 - Fundeb 
2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 
2.052 - Manutenção do Orgao da Sed 
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.04.15.00 - Obrigações Patronais 
3.1.90.04.99.03 - Demais Contratos”
Art. 2.º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 14 de março de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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