| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2513 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.507/2024 |
| native_id | 4882 |
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LEI N.º 2.513/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A LEI 2.507/2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1.º O art. 4º da Lei n.º 2.507/2024, de 05 de março de 2024 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024: Recurso 1540/31 - Fundeb 2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações Recurso 1540/31 - Fundeb 2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações Recurso 1540/31 - Fundeb 2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 2.052 - Manutenção do Orgao da Sed 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03 - Demais Contratos” Art. 2.º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 14 de março de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão