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norma nº 2517/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2517 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaALTERA A LEI 2.480/2024
native_id4895

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matéria 11576 →

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LEI N.º 2.517/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A LEI 2480/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1.º Ficam inseridos o inciso I no art. 1º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º.............. 
I – e aqueles que executam atividades de trabalho ou operações, em contato permanente 
com manuseio e limpeza de fraldas (creches, contato com urina e fezes) fazem jus ao 
adicional grau máximo.” 
Art. 2º. Revoga o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023. 
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 03 de abril de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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