| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.480/2024 |
| native_id | 4895 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.517/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024 ALTERA A LEI 2480/2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1.º Ficam inseridos o inciso I no art. 1º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023 com a seguinte redação: “Art. 1º.............. I – e aqueles que executam atividades de trabalho ou operações, em contato permanente com manuseio e limpeza de fraldas (creches, contato com urina e fezes) fazem jus ao adicional grau máximo.” Art. 2º. Revoga o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2023. Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 03 de abril de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão