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norma nº 2522/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2522 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMURS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE AGUDO
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LEI N.º 2.522/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS 
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO E 
ADMINISTRADO PELA FAMURS, 
COMO VEÍCULO OFICIAL DE 
PUBLICAÇÃO DOS ATOS 
NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS 
DO MUNICÍPIO DE AGUDO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e 
administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul 
(FAMURS), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos 
normativos e administrativos do Município de Agudo, bem como dos órgãos da 
administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2.º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são 
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer interessado 
sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3.º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do 
Sul substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo 
Município de Agudo, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de 
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 4.° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão 
realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do 
Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5.° Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário 
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de Agudo.
Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa Diário 
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o 
pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6.° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão ao 
calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu gerenciamento.
Art. 7.° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão 
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, instituída pela Medida 
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 8.° Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas 
assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores 
designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos 
representantes das Autarquias e Fundações, as designar as pessoas responsáveis pelas 
assinaturas dos respectivos atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do 
Rio Grande do Sul.
Art. 9.° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são geradas 
pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).
Parágrafo único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub deverão 
observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as Resoluções 
FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações posteriores, que dispõem sobre a 
instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 10. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio 
Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 13. Fica revogada a Lei nº 1.855, de 18 de janeiro de 2012.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 23 de abril de 2024; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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