| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MONITOR E MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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LEI N.º 2.528/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MONITOR E MERENDEIRASERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Educação e Desporto: - 02 (dois) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais cada - 01 (um) Professor de Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais - 01 (um) Professor de Educação Especial, de até 20 horas/semanais - 02 (duas) Merendeiras – Servente, de até 44 horas semanais cada - 01 (um) Monitores de Escola, de até 44 horas/semanais Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura. Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2024: Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos Fonte de Recursos: 031 FUNDEB 2046 – Manutenção do Ensino Fundamental - 70 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 3691 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7224 Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos Recurso 031 - FUNDEB - 70 2055 - Manutenção Ensino Infantil/ Creche 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 7594 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7596 Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos Recurso 031 - FUNDEB- 70 2041 - Manutenção Ensino Infantil/ Pré Escola 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 3689 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7230 Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos Recurso 1546 - FUNDEB 2056 - Manutenção da Educação Especial 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado - 8998 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8997 Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos Recurso 031 – FUNDEB 2041 – Manutenção Ensino Infantil/ Pre Escola – 30 3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7348 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230 Recurso 1540 – Transferência do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos Recurso 031 - FUNDEB 2055 – Manutenção Ensino Infantil/Creche – 30 3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 7715 3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7596 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 06 de maio de 2024; 166º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão