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norma nº 2532/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2532 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id4918

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LEI N.º 2.532/2024, DE 21 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no 
valor de R$ 267.750,00 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), 
para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação 
orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal da Saúde
2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00–
Subvenções Sociais (7526)
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 63.000,00
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal da Saúde
2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00–
Subvenções Sociais (7526)
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 204.750,00
Fonte de Recurso: 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde
Art. 2°. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio 
financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela 
recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de maio de 2024; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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