| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL |
| native_id | 4918 |
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LEI N.º 2.532/2024, DE 21 DE MAIO DE 2024 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 267.750,00 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02 – Fundo Municipal da Saúde 2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade 55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00– Subvenções Sociais (7526) 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais Valor: R$ 63.000,00 Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02 – Fundo Municipal da Saúde 2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade 55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.206 – Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00– Subvenções Sociais (7526) 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais Valor: R$ 204.750,00 Fonte de Recurso: 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 2°. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 21 de maio de 2024; 166º da Colonização e 64º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão