br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2533/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2533 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id4919

Originating matéria

matéria 11625 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 2.533/2024, DE 21 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
REGENTE PARA SUPRIR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente 01 (um) Regente, de até 20 horas/semanais para suprir 
necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de 
até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º.As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/0001 – LIVRE
2.063– Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03 – Demais Contratações
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de maio de 2024; 166º da Colonização e 64º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 
ANEXO ÚNICO
CARGO: REGENTE CORAL E MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais 
ou eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a 
diferentes grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos 
diferentes grupos vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar 
partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas 
atividades de ensino e pesquisa. Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar 
harmonização vocal para coral; Estudar repertório; avaliar a competência musical do 
grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura da obra a ser executada; estabelecer 
cronograma conforme repertório selecionado; definir proposta interpretativa; realizar 
ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo todo; reger e dirigir ensaios 
parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; reger e 
dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao vivo; aplicar técnicas de 
regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais. Elaborar projetos 
musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o evento; 
analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria 
com áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais 
do Município, e/ou quando convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com experiência em 
musicalização e trabalhos rítmicos.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

open original →