| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2477/2023 |
| native_id | 4921 |
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LEI N.º 2.535/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024 ALTERA A LEI 2477/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.477, de 12 de dezembro de 2023 passa viger com a seguinte redação: “Art. 1º.....… .................... § 2º O Vale-Feira será devido mensalmente, ressalvados os casos previstos nesta lei. ....................” Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 28 de maio de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão