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norma nº 2535/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2535 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaALTERA A LEI 2477/2023
native_id4921

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matéria 11619 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.535/2024, DE 28 DE MAIO DE 2024
ALTERA A LEI 2477/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.477, de 12 de dezembro de 2023 passa viger 
com a seguinte redação:
“Art. 1º.....…
....................
§ 2º O Vale-Feira será devido mensalmente, ressalvados os casos previstos nesta lei.
....................”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 28 de maio de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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