| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE PALEONTOLOGIA DE AGUDO |
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LEI N.º 2.536/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE PALEONTOLOGIA DE AGUDO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criado o Museu Municipal de Paleontologia de Agudo, com objetivos, atribuições e organização previstas nesta Lei, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo. Art. 2.º São objetivos do Museu Municipal de Paleontologia de Agudo: I – contribuir para o enriquecimento do patrimônio paleontológico, científico e cultural de Agudo e de todo território do Geoparque UNESCO Quarta Colônia, através de atividades como: a) abrigar, preservar e contribuir para o desenvolvimento da educação, da cultura e do turismo regional; b) inventariar, organizar e preservar as peças a serem incorporadas futuramente; c) classificar e catalogar a documentação impressa, revistas científicas, fotográfica, videográfica de redes sociais e outros suportes materiais, segundo as técnicas arquivísticas e museológicas; d) estimular o resgate da memória histórica da descoberta de sítios paleontológicos de Agudo, através da coleta, classificação e organização de documentos de diversas naturezas, bem como fazer o registro de depoimentos orais de significação histórica, visando ampliar o conhecimento da história desse Patrimônio Cultural Municipal e mundial; e) realizar projetos de divulgação científica e cultural do patrimônio paleontológico de Agudo e do território Geoparque Quarta Colônia, seja através de exposições locais ou itinerantes, assim como promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelo Museu na mídia local e externa; f) realizar palestras e cursos sobre o patrimônio paleontológico de Agudo e do território do Geoparque Quarta Colônia, na sede ou de forma itinerante; g) manter medidas de proteção e resguardo do espaço do Museu e seu entorno para garantir a sua segurança e dos seus visitantes; h) promover, realizar e apoiar atividades que contribuam para o desenvolvimento do turismo na região de Agudo e do território do Geoparque Quarta Colônia; i) organizar grupos de estudos e de trabalhos para a preservação do Museu, colaborando com organizações não governamentais e auxiliando na criação de uma Associação de Amigos do Museu; II – estruturar um Plano Museológico a partir de um diagnóstico completo do Museu e de sua inserção com os aspectos socioculturais, políticos, técnicos, administrativos e econômicos relacionados à atuação do Museu, seja em sua cidade-sede como na região do território do Geoparque Quarta Colônia; III – registrar a instituição, depois de organizada legalmente, junto ao Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN, ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos. Art. 3.º O Museu de paleontologia será sediado junto ao Museu Histórico “Pastor Rudolf Brauer”, nesta Cidade e Comarca de Agudo/RS. Art. 4.º O Poder Executivo Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei Federal nº 11.904 de 14 de janeiro de 2009, fica autorizado, verificada a pertinência e mediante justificação, a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a instalação, a gestão, a manutenção e o desenvolvimento das atividades do Museu de Paleontologia. Art. 5.º Fica ao Museu de Paleontologia de Agudo assegurada a condição de unidade de execução orçamentária dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, já a partir do próximo exercício. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 06 de junho de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão