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norma nº 2536/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2536 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE PALEONTOLOGIA DE AGUDO
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LEI N.º 2.536/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
MUSEU MUNICIPAL DE 
PALEONTOLOGIA DE AGUDO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Museu Municipal de Paleontologia de Agudo, com objetivos, 
atribuições e organização previstas nesta Lei, vinculado à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
Art. 2.º São objetivos do Museu Municipal de Paleontologia de Agudo:
I – contribuir para o enriquecimento do patrimônio paleontológico, científico e cultural 
de Agudo e de todo território do Geoparque UNESCO Quarta Colônia, através de 
atividades como:
a) abrigar, preservar e contribuir para o desenvolvimento da educação, da cultura e do 
turismo regional;
b) inventariar, organizar e preservar as peças a serem incorporadas futuramente;
c) classificar e catalogar a documentação impressa, revistas científicas, fotográfica, 
videográfica de redes sociais e outros suportes materiais, segundo as técnicas 
arquivísticas e museológicas;
d) estimular o resgate da memória histórica da descoberta de sítios paleontológicos de 
Agudo, através da coleta, classificação e organização de documentos de diversas 
naturezas, bem como fazer o registro de depoimentos orais de significação histórica, 
visando ampliar o conhecimento da história desse Patrimônio Cultural Municipal e 
mundial;
e) realizar projetos de divulgação científica e cultural do patrimônio paleontológico de 
Agudo e do território Geoparque Quarta Colônia, seja através de exposições locais ou 
itinerantes, assim como promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelo Museu 
na mídia local e externa;
f) realizar palestras e cursos sobre o patrimônio paleontológico de Agudo e do território 
do Geoparque Quarta Colônia, na sede ou de forma itinerante;
g) manter medidas de proteção e resguardo do espaço do Museu e seu entorno para 
garantir a sua segurança e dos seus visitantes;
h) promover, realizar e apoiar atividades que contribuam para o desenvolvimento do 
turismo na região de Agudo e do território do Geoparque Quarta Colônia;
i) organizar grupos de estudos e de trabalhos para a preservação do Museu, colaborando 
com organizações não governamentais e auxiliando na criação de uma Associação de 
Amigos do Museu;
II – estruturar um Plano Museológico a partir de um diagnóstico completo do Museu e 
de sua inserção com os aspectos socioculturais, políticos, técnicos, administrativos e 
econômicos relacionados à atuação do Museu, seja em sua cidade-sede como na região 
do território do Geoparque Quarta Colônia;
III – registrar a instituição, depois de organizada legalmente, junto ao Departamento de 
Museus e Centros Culturais do IPHAN, ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional, órgão específico de acompanhamento dos Museus nacionais, para supervisão 
e elaboração de políticas públicas para a execução dos Planos Museológicos.
Art. 3.º O Museu de paleontologia será sediado junto ao Museu Histórico “Pastor 
Rudolf Brauer”, nesta Cidade e Comarca de Agudo/RS.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei 
Federal nº 11.904 de 14 de janeiro de 2009, fica autorizado, verificada a pertinência e 
mediante justificação, a celebrar convênios, termos de cooperação ou instrumentos 
congêneres com entidades públicas ou instituições privadas, objetivando viabilizar a 
instalação, a gestão, a manutenção e o desenvolvimento das atividades do Museu de 
Paleontologia.
Art. 5.º Fica ao Museu de Paleontologia de Agudo assegurada a condição de unidade de 
execução orçamentária dentro do orçamento da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, já a partir do próximo exercício.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 06 de junho de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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