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norma nº 2537/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2537 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FISCAL AMBIENTAL PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.537/2024, DE 24 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FISCAL 
AMBIENTAL PARA SUPRIR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público, 01 
(um) Fiscal Ambiental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2.º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com 
vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao 
Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os 
estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e 
remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da 
Prefeitura Municipal.
Art. 3.º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4.º O Anexo I, com as atribuições do Fiscal Ambiental, passa a integrar a presente 
Lei.
Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental do exercício 
de 2023/2024, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com suplementação 
por meio de superávit.
Art. 6.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/0001 – LIVRE
2.090 – Controle e Licenciamento Ambiental
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03 – Demais Contratações
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 24 de junho de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 
ANEXO I
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO 8
ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, 
fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito 
Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões 
relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível 
Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com 
ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em 
programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de 
orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio 
Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir 
notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas 
legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para 
aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a 
observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração 
das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo 
ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização 
ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; 
executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se 
pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes 
ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes 
áreas de abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período de 40 horas semanais Outras: Os serviços de Fiscal Ambiental exigirão 
do servidor o deslocamento até outras localidades, bem como a realização de serviços 
em período extraordinário e em horário integral.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
Curso Superior: Agronomia, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas, Biologia ou 
áreas correlatas com formação complementar no meio biótico, com diploma 
reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe 
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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