| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | DECLARA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA |
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LEI N.º 2.542/2024, DE 19 DE JUNHO DE 2024 DECLARA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada como Zona Especial de Interesse Social uma fração de terras localizada em Rincão Despraiado, neste município de Agudo, distando 295,00 m da esquina formada pela RST – 348 e a Estrada Municipal Armando Goltz, com área superficial de 16.498,28 M² (dezeseis mil quatrocentos e noventa e oito metros e vinte e oito decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUL, numa extensão de 79,05 m, com a Estrada Municipal Armando Goltz; partindo no sentido SULNORTE, com deflexão ao OESTE, face OESTE, numa extensão de 210,00 m, com parte da área de Clairê Pretzel Simon; partindo do sentido de OESTE-LESTE, com deflexão ao NORTE, face NORTE, na extensão de 78,61 m, com a área remanescente de propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido NORTE – SUL, até atingir o ponto inicial da presente descrição, com deflexão ao LESTE, face LESTE, numa extensão de 210,00 m, com área de Rosecler Vestena Besckow. Área com frente para via de domínio público, servida de todos os serviços de infraestrutura, de propriedade do Município de Agudo. Parágrafo único. A área de que trata o caput é aquela definida no mapa e memorial descritivo, em anexo, os quais integram a presente lei. Art. 2°. Ficam criadas as quadras 1, 2, 3, 4, com confrontações, área e entroncamento das ruas, constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei: I - a “Quadra 1”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado, formando esquina da Rua Despraiado “1” e a Rua Despraiado “3”, distando 110,00 m da esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua “1”, deste trabalho, Quadra formada pelas Rua Despraiado “3”, Rua Despraiado “1” e a Rua Despraiado “2”, com área superficial de 3.400,00 m², com as seguintes dimensões e confrontações: ao Sul, na extensão de 34,00 m, faz frente para a Rua Despraiado “3”, de propriedade do Município de Agudo; seguindo no sentido SUL-Norte, com deflexão para o Oeste, face Oeste, faz frente para a Rua Despraiado “1”, na extensão de 100,00 m, de propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido Oeste-Leste, com deflexão para o Norte, face Norte, confronta-se na extensão de 34,00 m, com a área remanescente de propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido Norte-Sul, com deflexão para o Leste, confronta-se ao Leste, com a Rua Despraiado “2”, na extensão de 100,00 m, de propriedade do Município de Agudo, até atingir o ponto inicial da presente descrição. II - a “Quadra 2”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado, distando 110,00 m, da esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua Despraiado “2”, Quadra formada pela Rua Despraiado “2”, Área Verde e Área Remanescente, ambas de propriedade do Município de Agudo, com área superficial de 1.634,76, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Sul, na extensão de 16,71 m. com a Área Verde do Município de Agudo; partindo no sentido Sul-Norte, deflexão ao Oeste, face Oeste, na extensão de 100,00 m, confronta-se com a Rua Despraiado “2”, de propriedade do Município de Agudo, seguindo no sentido Oeste-Leste, com deflexão ao Norte, face Norte, confronta-se por 16,61 m, com a área remanescente, de propriedade do Município de Agudo; seguindo na direção Norte-Sul, com deflexão ao Leste, face Leste, confronta-se na extensão de 98,98 m, com terras de Leoniva Milbradt Poll, Nidia Milbradt Grützmacher, Márcia Lúcia Grützmacher Camponogara, Lori Alice Buhse Milbradt, Jair Jairo Milbradt, Jocelaine Milbrad e Rosecler Vestena Beskow, até atingir o ponto inicial da presente descrição. III - a “Quadra 3”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado, distando 309,00 m da esquina formada pela RST 348 e a Estrada Municipal Armando Goltz, na Quadra formada pelas: Estrada Municipal Armando Goltz, Rua Despraiado “1”, Rua Despraiado “2” e a Rua Despraiado “3”, com área superficial de 3.400,00 m², com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, na extensão de 34,00 m, com a Estrada Municipal Armando Goltz; partindo no sentido Sul-Norte, com deflexão ao Oeste, face Oeste, confronta-se com a Rua Despraiado “1” de propriedade do Município de Agudo, na extensão de 100,00 m; partindo no sentido Oeste-Leste, com Deflexão pra o Norte, face Norte, na extensão de 34,00 m, com a a Rua Despraiado “3”, de propriedade do Município de Agudo; e, partindo no sentido Norte-Sul, com deflexão para o Leste, face Leste, confronta-se por 100,00 m, com a Rua Despraiado “2” de propriedade do Município de Agudo, até atingir o ponto inicial da presente descrição. IV - a “Quadra 4”: Uma fração de terras, localizado no Rincão Despraiado, distando 48,00 m, da esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua Despraiado “2”, localizada na esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua Despraiado “2”, Quadra formada pela Estrada Municipal Armando Goltz, Rua Despraiado “2” e a Área Verde, de propriedade do Município de Agudo, com área superficial de 1.656,84 m², com a seguintes dimensões e confrontações; ao Sul com a Estrada Municipal Armando Goltz, na extensão de 17,05 m; partindo no sentido SulNorte, com deflexão ao Oeste, face Oeste, na extensão de 100,00 m, confronta-se com a Rua Despraiado “2”, de propriedade do Municipio de Agudo; partindo no sentido OesteLeste, com deflexão ao Norte, face Norte, na extensão de 16,71 m, com a Área Verde de propriedade do Municipio de Agudo; e, até atingir o ponto inicial da presente descrição, partindo no sentido Norte-Sul,com deflexão ao Leste, face Leste, na extensão de 99,97 m, com área de Rosecler Vestena Beskow. Art. 3°. Com a criação das quadras ficam criados os seguintes logradouros constantes no Memorial Descritivo e Mapa, que integram a presente Lei: I – “Rua 1”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado,, distando 295,00 m da esquina formada pela RST – 348 e a Estrada Municipal Armando Goltz, com área superficial de 2.940,00 m² (dois mil novecentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUL, na extensão de 14,00 m, com a Estrada Municipal Armando Goltz; partindo no sentido SUL – NORTE, com deflexão ao OESTE, face OESTE, na extensão de 210,00 m, com área de Clairê Pretzel Simon; partindo no sentido Oeste-Leste, com defexão ao Norte, face Norte, por 14,00 com a área remanescente de propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido NorteSul, com deflexão ao Leste, face Leste, na extensão de 100,00 m, com a Quadra “1”, de propriedade do Município de Agudo; continuando no mesmo sentido Norte-Sul, com deflesão ao Leste, face Leste, na extensão de 10,00 m, com a Rua Despraiado “3”, de propriedade do Municipio de Agudo; e, continuando no mesmo sentido, Norte-Sul, com defelexão ao Leste, face Leste, até atingir o ponto inicial da presente descrição, na extensão de 100,00 m, com a quadra “2”, de propriedade do Municipio de Agudo. II – “Rua 2”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado, distando 34,00 m da Rua Despraiado “1”, com área superficial de 2.940,00 m² (dois mil novecentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao SUL, na extensão de 14,00 m, com a Estrada Municipal Armando Goltz; partindo no sentido SUL – NORTE, com deflexão ao OESTE, face OESTE, na extensão de 100,00 m, com a Quadra “3”, de propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido Sul-Norte, com defexão ao Oeste, face Oeste, por 10,00 com a Rua Despraiado “3”, de propriedade do Municipio de Agudo; partindo no sentido Sul-Norte, com defelexão ao Oeste, face Oeste, na extensão de 100,00 m. com a Quadra “1”, de propriedade do Municipio de Agudo; partindo no sentido Oeste-Leste, com deflexão ao Norte, face Norte, na extensão confronta-se por 14,00 m, com a área remanescente de propriedade do Municipio de Agudo; partindo no sentido Norte-Sul, com deflexão ao Leste, face Leste, na extensão de 100,00 m, com a Quadra “2”, de propriedade do Municipio de Agudo; continuando no sentido Norte –Sul, com deflexão ao Leste, face Leste, por 10,00 m, com a área Verde, de propriedade do municipio de Agudo; e, continuando no sendido Norte-Sul, até atingir o ponto inicial da presente descrição, com deflexão ao Leste, face Leste, na extensão de 100,00 m, com a Quadra “4”, de propriedade do Municipio de Agudo. III - “Rua 3”: Uma fração de terras, localizada no Rincão Despraiado,, distando 100,00 m da esquina formada pela Estrada Municipal Armando Goltz e a Rua Despraiado “1” com área superficial de 340,00 m² (trezentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao Sul, na extensão de 34,00 m, com a Quadra “3”, de propriedade do Município de Agudo, partindo no sentido Sul-Norte, com deflexão ao Oeste, face Oeste, na extensão de 10,00 m. com a Rua Despraiado “1”, de propriedade do Município de Agudo; partindo no sentido Oeste-Leste, com deflexão ao Norte, face Norte, na extensão de 34,00 m, confronta-se com a Quadra “1”, de propriedade do Município de Agudo; e, partindo no sentido Norte-Sul, com deflexão ao Leste, face Leste, até atingir o ponto inicial da presente descrição, na extensão de 10,00 m, com a Rua Despraiado “2”, de propriedade do Município de Agudo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 19 de junho de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão ANEXO I LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão ANEXO II LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão ANEXO III LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão ANEXO IV LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão