| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MONITOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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LEI N.º 2.546/2024, DE 19 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MONITOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Educação e Desporto, 01 (um) Monitor de Escola, de até 44 horas/semanais Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura. Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período. Art. 4º. A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024: Recurso 1540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2056 - Manutenção da Educação Especial 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 19 de junho de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão