| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A COOPERATIVA AGRICOLA MISTA AGUDO LTDA. |
| native_id | 4941 |
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LEI N.º 2.552/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024 CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A COOPERATIVA AGRICOLA MISTA AGUDO LTDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa COOPERATIVA AGRICOLA MISTA AGUDO LTDA – CNPJ 00.212.727/0001-32, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo. Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo concessão e transporte de 300 m³ de cargas de cascote de pedra ferro para terraplanagem e compactação de terreno onde será o local de ampliação da empresa. Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da primeira parcela do benefício. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2024: Órgão: 8 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Econômico Ação: 1.079 - Fomento à Industrialização Natureza de Despesa: 3.3.60.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2024. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 18 de julho de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão