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norma nº 2552/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2552 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaCONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A COOPERATIVA AGRICOLA MISTA AGUDO LTDA.
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LEI N.º 2.552/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024
CONCEDE INCENTIVO 
INDUSTRIAL A COOPERATIVA 
AGRICOLA MISTA AGUDO LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à 
empresa COOPERATIVA AGRICOLA MISTA AGUDO LTDA – CNPJ 
00.212.727/0001-32, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que 
dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do 
município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo concessão e transporte de 300 
m³ de cargas de cascote de pedra ferro para terraplanagem e compactação de terreno 
onde será o local de ampliação da empresa.
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio 
de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do 
mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos 
contados da concessão da primeira parcela do benefício.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do 
orçamento de 2024:
Órgão: 8 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Econômico
Ação: 1.079 - Fomento à Industrialização
Natureza de Despesa: 3.3.60.45.00.00.00 - Subvenções Econômicas
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, 18 de julho de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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