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norma nº 2560/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2560 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À C.F.V. OBRAS PUBLICAS LTDA.
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LEI N.º 2.560/2024, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL 
À C.F.V. OBRAS PUBLICAS LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, consoante 
a Lei nº 2.214, de 04 de maio de 2021, art. 3º, I, para a empresa C.F.V. OBRAS 
PUBLICAS LTDA – CNPJ 15.161.740/0001-87, o imóvel de matrícula 12.066, 
descrito: Lote 05 – Lote urbano, distando 331,33 metros da esquina formada pela Rua 
Romindo Jager e a Rua das Indústrias, localizado (a) na Rua das Indústrias, no lado par 
da numeração, nesta cidade, na Quadra L-1, no quarteirão formado pela Rua Romindo 
Jager, Rua das Indústrias, Ramiro Barcelos e Rua 4, com área de 2.088,16m² (dois mil, 
oitenta e oito metros e dezesseis decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e 
confrontações: ao NORTE, na extensão de 97,17 m , com o lote 04; ao SUL, na 
extensão de 86,84m, com o lote 06; ao LESTE, na extensão de 24,00m, com área de 
Viviane Claudia Beling Müller; e ao OESTE, na extensão de 24m, com a Rua das 
Indústrias.
Art. 2º. A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à construção de espaço 
administrativo e operacional, onde serão abrigadas todas as atividades que desenvolve, 
como: fabricação de estruturas de concreto e metálicas para emprego em suas obras/ 
próprias, alojamento de seus equipamentos/ veículos/ estoques/ mobiliários/ máquinas e 
ferramental, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei, ou a cessação das 
atividades da empresa antes de completados 10 (dez) anos da instalação, acarretará a 
reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º. O donatário, em contrapartida à doação, deverá contratar mão-de-obra local, 
bem como cumprir com demais obrigações previstas em plano de trabalho próprio.
Art. 5º. Caberá ao donatário indenizar terceiros por eventuais prejuízos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 26 de agosto de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação. 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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