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norma nº 2565/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2565 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.565/2024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
ENFERMEIROPARA SUPRIR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica 
Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para 
suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Saúde:
I - 01 (um) Enfermeiro de 40 horas/semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) 
ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo 
prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro 
de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a 
presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias 
do exercício de 2024:
Recurso 1500/0040 – LIVRE/ASPS
2.113– Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 26 de setembro de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação. 
 
LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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