| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.554/2024 |
| native_id | 4972 |
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LEI N.º 2.570/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 ALTERA A LEI 2.554/2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.554, de 31 de julho de 2024, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 2.832.874,31 (dois milhões, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme o que segue: Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Ação: 1.097 - Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros Natureza: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 1503 - Apoio financeiro da União em decorrência de estado de calamidade pública R$ 2.282.874,31 Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Ação: 1.097 - Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros Natureza: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações Fonte Recurso: 1706 - Transferência Especial da União R$ 150.000,00 Órgão: 10 - Secretaria de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito Unidade: 02 - Estrutura de Infraestrutura e Obras Serviços e Transito Função: 17 - Saneamento Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Ação: 1.023 - Extensão de Redes de Esgoto e Canalização de Sangas Natureza: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações Fonte Recurso: 1706 – Transferência Especial da União R$ 400.000,00” Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 2.554, de 31 de julho de 2024 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º. Créditos Especiais autorizados no artigo anterior, serão cobertos com excesso de arrecadação.” Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 22 de outubro de 2024; 166º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão