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norma nº 2571/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2571 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2.496/2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA
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LEI N.º 2.571/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA A EXCEPCIONAL 
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE 
SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE 
TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 
2.496/2024, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1.º Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o 
Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal 
2.496/2024 de 18 de janeiro de 2024, de 01 (um) Professor de Educação Infantil - Nível 
3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais. Sendo uma professora 
pelo período de 06 de outubro de 2024 a 08 de setembro de 2025, em face da garantia à 
Servidora contratada pela Portaria N.º 652/2024 e prorrogada pela Portaria N.º 
1401/2024, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, pelo período relativo à estabilização 
provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
Art.2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2024/2025:
Recurso 1540/031 – FUNDEB
2.055 - Manutenção Ensino Infantil/Creche
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de outubro de 2024; 166º da Colonização e 65º da 
Emancipação.
PEDRO ÁLVARO MÜLLER JUNIOR
Prefeito de Agudo em Exercício
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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